Escova de cabelo (Investigação encerrada)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 9603.29.00
- País investigado: China
- Peticionária: SIMVEP
- Início da investigação: 21/11/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: escovas_rev@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
20 de julho de 2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
9 de agosto de 2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
8 de setembro de 2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
28 de setembro de 2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
18 de outubro de 2025 |
Processos
- 19972.001618/2024-11 (restrito)
- 19972.001617/2024-69 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 65, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - DOU de 21/11/2024 - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 12, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001618/2024-11 restrito e 19972.001617/2024-69 confidencial.
- CIRCULAR Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2025 - DOU de 27/03/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução Camex nº 12/2019, aplicadas às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 02/01/2025
- Exportador selecionado que pedir prorrogação: 31/01/2025, no máximo
- Resposta voluntária de exportador: 02/01/2025
- Importador sem prorrogação: 27/12/2025
- Importador com prorrogação: 27/01/2025, no máximo
- Outro produtor nacional sem prorrogação: 27/12/2025
- Outro produtor nacional com prorrogação: 27/01/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Encerrada