Ácido acrílico
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 2916.11.10
- País investigado: China
- Peticionárias: BASF S/A ("BASF")
- Início da Revisão: 18/09/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: acidoacrilico@mdic.gov.br
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Disposição legal Decreto no 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
04 de agosto de 2026 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
24 de agosto de 2026 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
23 de setembro de 2026 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo |
13 de outubro de 2026 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
03 de novembro de 2026 |
Processos
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19972.000819/2025-74 (Restrito)
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19972.000820/2025-07 (Confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 70, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU de 18/09/2025 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de ácido acrílico, classificados no subitem NCM 2916.11.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000819/2025-74 (confidencial) e nº 19972.000820/2025-07 (restrito).
- CIRCULAR Nº 27, DE 8 DE ABRIL DE 2026 - DOU de 09/04/2026 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido acrílico, originária da China.
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Habilitação de outras partes: 08/10/2025
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Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 29/10/2025
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Exportador selecionado que pedir prorrogação: 28/11/2025, no máximo
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Resposta voluntária de exportador: 29/10/2025
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Importador sem prorrogação: 24/10/2025
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Importador com prorrogação: 24/11/2025, no máximo
- Terceiro país: 28/11/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários