Poliol poliéteres
Publicado em
29/07/2020 09h31
Atualizado em
12/11/2025 11h53
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público referente a medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA.
- Produto: polióis poliéteres
- NCM: 3907.29.39
- Início da avaliação: 04/07/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: poliol.ip@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001311/2025-93 (Restrito)
- 19972.001312/2025-38 (Confidencial)
Prazos
- Encerramento da fase probatória: 29/08/2025
- Encerramento da fase de manifestações finais e encerramento da instrução processual: 26/09/2025
Publicações no Diário Oficial da União
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 754, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU de 04/07/2025 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA.
- CIRCULAR Nº 56, DE 17 DE JULHO DE 2025 - DOU de 18/07/2025- Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e dos Estados Unidos da América.
Situação Atual
Fase probatória