Malhas de poliéster
Publicado em
29/07/2020 09h31
Atualizado em
18/08/2026 15h12
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público referente a medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de malhas de poliéster, comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- Produto: malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster
- NCM: 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20
- Início da avaliação: 29/07/2026
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: malhasdepoliester.ip@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001498/2026-14 (Restrito)
- 19972.001499/2026-51 (Confidencial)
Prazos
- Encerramento da fase probatória: 30/10/2026
- Encerramento da fase de manifestações finais e encerramento da instrução processual: 23/11/2026
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR Nº 64, DE 28 DE JULHO DE 2026 - DOU de 29/07/2026 – Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 78 DE 17/08/2026 - DOU de 18/08/2026 - Prorroga a fase probatória e a fase de manifestações finais da avaliação de interesse público relativa à medida antidumping aplicada às importações de tecidos de malha de trama circular de fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster, classificadas nas NCM 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China.