Fios de náilon
Publicado em
29/07/2020 09h31
Atualizado em
06/08/2026 09h13
Informações gerais sobre a avaliação de interesse público
Avaliação de interesse público referente a medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.
- Produto: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados
- NCM: 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20
- Início da avaliação: 29/07/2026
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: fiosdenailon.ip@mdic.gov.br
Processos
- 19972.001495/2026-72 (Restrito)
- 19972.001496/2026-17 (Confidencial)
Prazos
- Encerramento da fase probatória: 18/08/2026
- Encerramento da fase de manifestações finais e encerramento da instrução processual: 28/08/2026
Publicações no Diário Oficial da União
- CIRCULAR Nº 63, DE 28 DE JULHO DE 2026 - DOU de 29/07/2026 – Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.