Deliberações da 3ª Reunião Extraordinária de 2025 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex)
- Aprovados parcialmente os pleitos de alteração em medidas vigentes na Lista de Exceções Temporárias para produtos automotivos, no âmbito do ACE 14 Brasil-Argentina, com antecipação do término de vigência da redução do II aos veículos eletrificados constantes do Anexo X da Resolução Gecex 272/2021.
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# |
Processo SEI |
Tipo de Pleito |
NCM |
Ex-Tarifário |
Descrição do produto |
Alíquota pretendida |
Quota |
Prazo |
Pleiteante |
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1 |
9971.001964/2024-00 19971.001965/2024-46 |
Elevação |
8703.40.00 |
Sim |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
35% |
Intraquota conjunta de 4.800 unidades por empresa/ano para as NCM 8703.40.00, 8703.60.00 e 8703.80.00 |
12 meses |
ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores |
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2 |
19971.001968/2024-80 19971.001969/2024-24 |
Elevação |
8703.60.00 |
Sim |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
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3 |
19971.001970/2024-59 19971.001971/2024-01 |
Elevação |
8703.80.00 |
Sim |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
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NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Início de vigência |
Término de vigência DE: |
Término de vigência PARA: |
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8703.40.00 |
012 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
31/12/2026 |
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8703.60.00 |
012 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada |
- |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
31/12/2026 |
|
8703.80.00 |
007 |
14 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
- |
01/07/2026 |
30/06/2028 |
31/12/2026 |
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8704.60.00 |
006 |
14 |
Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
- |
- |
01/07/2025 |
30/06/2028 |
31/12/2026 |
- Aprovados os indeferimentos dos pleitos de inclusão de novos produtos na Lista de Exceções Temporárias para produto automotivo, no âmbito do ACE 14 Brasil-Argentina, com criação de Ex-tarifário, conforme quadro abaixo:
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# |
Processo SEI |
Tipo de Pleito |
NCM |
Ex-Tarifário |
Descrição do produto |
Alíquota pretendida |
Quota |
Prazo |
Pleiteante |
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1 |
19971.000139/2025-61 19971.000140/2025-95 |
Inclusão |
8703.60.00 |
Sim |
[Ex novo] Automóvel semidesmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta inteiro ou parcialmente desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 0,66 MJ/km.
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10% |
- |
36 meses |
BYD Auto do Brasil Ltda |
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2 |
19971.000141/2025-30 19971.000142/2025-84 |
Inclusão |
8703.80.00 |
Sim |
[Ex novo] Automóvel semidesmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta inteiro ou parcialmente desmontado, com autonomia de, no mínimo, 250 km em PBEV.
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3 |
19971.000190/2025-72 19971.000191/2025-17 |
Inclusão |
8704.51.00 |
Sim |
[Ex novo] Automóveis semidesmontados, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, para transporte de mercadorias, tipo caminhonete, com chassi e carroceria separados, com cabine dupla para motorista e acomodação passageiros, com capacidade de carga inferior a 5 toneladas, equipados simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, com consumo energético não superior 0,91 MJ/km e autonomia elétrica (PBEV) igual ou superior a 55 km.
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- Aprovada proposta de governo para deferimento de inclusão de quotas (novas medidas) com redução do II a 0% para veículos eletrificados desmontados (CKD) ou semidesmontados (SKD), na Lista de Exceções Temporárias para produto automotivo, no âmbito do ACE 14 Brasil-Argentina, conforme quadro abaixo:
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# |
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Início da vigência |
Término da vigência |
|
1 |
8703.40.00 |
019 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado |
84.500.000 |
US$ (FOB) |
01/08/2025 |
31/01/2026 |
|
2 |
8703.60.00 |
019 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado |
281.000.000 |
US$ (FOB) |
01/08/2025 |
31/01/2026 |
|
3 |
8703.80.00 |
014 |
0 |
Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km |
97.500.000 |
US$ (FOB) |
01/08/2025 |
31/01/2026 |
- Retirada de pauta a proposta de deferimento da criação de destaque tarifário para "Aerogeradores" classificado no código NCM 8502.31.00, conforme quadro abaixo:
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# |
Processo SEI |
Tipo de pleito |
NCM |
Produto |
Ex-Tarifário |
Alíquota aplicada |
Alíquota pretendida |
Quota |
Prazo |
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1 |
19687.010694/2025-14 |
Redução |
8502.31.00 |
-- De energia eólica |
- Grupo eletrogêneo de energia eólica, com potência igual ou superior a 8.400 kVA |
20% |
0% |
- |
12 meses |