Agenda da 3ª Reunião Extraordinária de 2025 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex)
1.1.1 - Recomendações de alterações, deferimentos e/ou indeferimentos de pleitos, conforme quadro abaixo:
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NCM |
Produto |
Ex |
Alíquota Pretendida |
Quota |
Prazo |
Pleiteante |
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1 |
8703.40.00 |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
Sim |
35% |
Intraquota conjunta de 4.800 unidades por empresa/ano para as NCM 8703.40.00, 8703.60.00 e 8703.80.00 |
12 meses |
ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores |
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2 |
8703.60.00 |
Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
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3 |
8703.80.00 |
Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
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4 |
8703.60.00 |
Automóvel semidesmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta inteiro ou parcialmente desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 0,66 MJ/km. |
Sim |
10% |
- |
36 meses |
BYD Auto do Brasil Ltda |
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Automóvel desmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, cujo consumo energético não seja superior a 0,66 MJ/km. |
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5 |
8703.80.00 |
Automóvel semidesmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta inteiro ou parcialmente desmontado, com autonomia de, no mínimo, 250 km em PBEV. |
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Automóvel desmontado, incompleto, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 250 km em PBEV. |
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6 |
8704.51.00 |
Automóveis semidesmontados, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, para transporte de mercadorias, tipo caminhonete, com chassi e carroceria separados, com cabine dupla para motorista e acomodação passageiros, com capacidade de carga inferior a 5 toneladas, equipados simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, com consumo energético não superior 0,91 MJ/km e autonomia elétrica (PBEV) igual ou superior a 55 km. |
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Automóveis semidesmontados, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, para transporte de mercadorias, tipo caminhonete, com chassi e carroceria separados, com cabine dupla para motorista e acomodação passageiros, com capacidade de carga inferior a 5 toneladas, equipados simultaneamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, com consumo energético não superior 0,91 MJ/km e autonomia elétrica (PBEV) igual ou superior a 55 km. |
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# |
NCM |
Produto |
Ex-Tarifario |
Alíquota Aplicada |
Alíquota Pretendida |
Quota |
Prazo |
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1 |
8502.31.00 |
-- De energia eólica |
- Grupo eletrogêneo de energia eólica, com potência igual ou superior a 8.400 kVA |
20% |
0% |
- |
12 meses |