O Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a CRÉDITOS FINANCEIROS entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.