O Processo Administrativo de Responsabilização de Empresas (PAR) é um mecanismo previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), destinado a responsabilizar empresas por atos contra a administração pública. Neste tipo processual, avalia-se a infração perpetrada por um funcionário em favor da empresa, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa ou intenção dolosa. As sanções previstas na Lei podem incluir multa e a obrigação de publicar a decisão condenatória. A Lei nº 12.846/2013 também busca incentivar as empresas a adotarem práticas de integridade e compliance.