Após a conclusão de uma investigação, podem ser sugeridas diversas recomendações, incluindo a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Uma vez acatada a proposta de instauração do PAD, o Corregedor é responsável por iniciar o procedimento, assegurando o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O processo administrativo disciplinar é um mecanismo utilizado pela Administração Pública para que uma comissão designada possa avaliar a conduta do servidor em questão.
Ao término do processo, caso seja comprovada a responsabilidade do servidor, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares previstas em lei, tais como advertência, suspensão, demissão, entre outras.