| Nível da função |
FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Assessorar diretamente o(a) Secretário(a) de Economia Verde na formulação, coordenação e implementação das políticas, programas e iniciativas da Secretaria;
- Apoiar a definição de prioridades estratégicas e o acompanhamento da execução das ações sob responsabilidade da Secretaria;
- Coordenar e supervisionar, por delegação, atividades técnicas, administrativas e institucionais dos Departamentos e Coordenações vinculados à Secretaria;
- Promover a articulação interna no MDIC e a integração das agendas da Secretaria com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
- Apoiar a interlocução com entes subnacionais, setor produtivo, sociedade civil, organismos internacionais e instâncias colegiadas;
- Contribuir para a elaboração de atos normativos, notas técnicas, relatórios e documentos estratégicos;
- Substituir o(a) Secretário(a) de Economia Verde em suas ausências e impedimentos, quando formalmente designado(a).
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Apoio direto à gestão estratégica da Secretaria de Economia Verde;
- Coordenação funcional de equipes técnicas multidisciplinares;
- Acompanhamento da execução de programas, projetos e iniciativas estratégicas;
- Atuação integrada com Chefia de Gabinete, demais Secretarias do MDIC e órgãos centrais de governo.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Qualquer formação em nível superior, mas com preferência em:
- Economia (especialmente economia do desenvolvimento, ambiental ou industrial);
- Engenharia (ambiental, produção, energia, química, florestal);
- Administração Pública;
- Direito (com ênfase em regulação, direito econômico ou ambiental);
- Relações Internacionais;
- Políticas Públicas;
- Ciências Ambientais / Sustentabilidade.
Experiência em:
- Elaboração, coordenação ou implementação de políticas públicas;
- Programas estruturantes de desenvolvimento econômico sustentável;
- Monitoramento e avaliação de políticas.
Atuação prévia em:
- Ministérios econômicos ou ambientais;
- Órgãos de planejamento, fomento ou regulação, ou poder legislativo;
- Agências, bancos públicos ou organismos multilaterais.
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| Competências Desejáveis |
- Capacidade de articulação institucional;
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Compromisso com a Conformidade;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
- Experiência em gestão de governança, avaliação e proposição de políticas públicas;
- inglês e espanhol.
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