| Nível do cargo |
CCE 1.17 |
| Órgão ou entidade |
Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Propor, implementar e avaliar políticas públicas que incentivem e apoiem o desenvolvimento de negócios que gerem impacto social e ambiental, integrem estratégias de descarbonização dos setores produtivos, e fomentem a bioindústria no país;
- Estimular o acesso ao capital público e privado de negócios que gerem impacto social e ambiental;
- Dialogar com organizações públicas e privadas envolvidas nos temas de meio ambiente, sociedade e governança para promover o avanço regulatório e garantir condições para que a economia se desenvolva em um modelo sustentável;
- Oferecer apoio institucional, em articulação com entes públicos e privados, para o desenvolvimento de negócios capazes de implementar soluções que protejam o meio ambiente;
- Propor, implementar e avaliar as políticas de promoção da complexidade industrial relacionadas ao uso sustentável de biomassa, de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais a ele associados;
- Propor, implementar e avaliar políticas de capacitação profissional tecnológica, de gestão corporativa e de inovação relacionadas ao desenvolvimento de uma economia sustentável;
- Propor estratégias de descarbonização da economia;
- Apoiar e incentivar o desenvolvimento da bioindústria;
- Propor, implementar e avaliar políticas de difusão de conhecimento e boas práticas nos temas relacionados à economia verde;
- Participar da elaboração e da implementação de políticas de gestão de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, comercialização e repartição de benefícios relacionados ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado;
- Participar da proposição de políticas de gestão da biossegurança nos setores produtivos;
- Propor e articular estratégias de aprimoramento dos regimes jurídicos nacionais e internacionais relacionados;
- Representar o Ministério em fóruns, em órgãos colegiados, em grupos de trabalho e em organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de uma economia sustentável, em especial naqueles relacionados à Convenção de Diversidade Biológica e à Convenção do Clima da Organização das Nações Unidas; e
- articular e colaborar com as entidades da sociedade civil organizada na elaboração, na implementação e na avaliação das políticas de competência da Secretaria.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do cargo de Secretário(a) envolve o gerenciamento de uma equipe de trabalho diversa que conta com carreiras pertencentes ao Ciclo de Gestão do Poder Executivo Federal (como Analistas de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analistas de Finanças e Controle, etc.), bem como agentes administrativos, dentre outros. Tais servidores executam atividades de âmbito técnico, administrativo e gerencial e são responsáveis por implementar políticas públicas direcionadas à promoção do desenvolvimento sustentável do setor econômico nacional e à melhoria do acesso a serviços públicos, bem como apoiar a melhoria da gestão governamental do Executivo Federal.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Qualquer formação em nível superior, mas com preferência em:
- Economia (especialmente economia do desenvolvimento, ambiental ou industrial);
- Engenharia (ambiental, produção, energia, química, florestal);
- Administração Pública;
- Direito (com ênfase em regulação, direito econômico ou ambiental);
- Relações Internacionais;
- Políticas Públicas;
- Ciências Ambientais / Sustentabilidade.
Experiência em:
- Elaboração, coordenação ou implementação de políticas públicas;
- Programas estruturantes de desenvolvimento econômico sustentável;
- Monitoramento e avaliação de políticas.
Atuação prévia em:
- Ministérios econômicos ou ambientais;
- Órgãos de planejamento, fomento ou regulação, ou poder legislativo;
- Agências, bancos públicos ou organismos multilaterais.
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| Competências Desejáveis |
- Capacidade de articulação institucional;
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Compromisso com a Conformidade;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
- Experiência em gestão de governança, avaliação e proposição de políticas públicas;
- inglês e espanhol.
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