Chefe de Gabinete
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Gabinete / Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Assistir o Secretário em sua pauta de trabalho, audiências, viagens e despachos; II- examinar previamente e preparar documentos e processos a serem submetidos ao Secretário, procedendo à prévia articulação com as áreas da Secretaria; III- coordenar as atividades de organização de agenda e de gestão das informações, em apoio à decisão do Secretário; IV- providenciar, junto às unidades competentes, o atendimento de demandas e informações solicitadas pelo Secretário, por outras áreas do Ministério ou por órgãos ou agentes externos, gerenciando os prazos de respostas; V- orientar a edição de portarias, resoluções, despachos e outros atos administrativos do Secretário; VI- monitorar e orientar o processo de indicação dos representantes da Secretaria em órgãos colegiados; VII- monitorar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação do PPA e do Orçamento Anual; VIII- Acompanhar o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle e Ouvidoria; e, IX - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Apoio Administrativo e pela Divisão de Apoio Técnico da Secretaria. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Estão entre o escopo do cargo de Chefe de Gabinete da SEV o gerenciamento de equipe de trabalho que conta com servidores das diversas carreiras do serviço público e de colaboradores terceirizados. As atividades são de âmbito técnico e administrativo, sendo necessário manter o devido controle processual e atender as demandas relativas às áreas administrativa e técnica e às demandas externas ao Ministério. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021, atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Possuir formação superior em qualquer área, experiência em gestão pública, conhecimento do funcionamento da Administração Pública Federal, especialmente:
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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