Subsecretário(a)
| Nível da função | FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade | Secretaria-Executiva |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Supervisionar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas aos Sistemas de: Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp; Administração Financeira Federal; Contabilidade Federal; Gestão de Documentos e Arquivos – Siga; Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; Planejamento e de Orçamento Federal; e Serviços Gerais – Sisg. II - Supervisionar, planejar, monitorar e coordenar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados a: planejamento governamental; planejamento estratégico; gestão estratégica e modernização administrativa; gestão de riscos; programas e projetos de cooperação técnica internacional; administração patrimonial, de material e de espaço físico; gestão de pessoas; gestão de serviços gerais; gestão de orçamento, finanças e contabilidade; gestão documental; gestão de logística; gestão de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres; gestão de tecnologia da informação; viagens nacionais e ao exterior; eventos institucionais; e supervisão das entidades vinculadas e supervisionadas e dos contratos de gestão e de desempenho firmados entre elas e o Ministério. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Supervisionar equipes multidisciplinares, incluindo servidores efetivos e colaboradores terceirizados. II - Atuar em estrutura composta por 8 Coordenações-Gerais, conforme previsto no Decreto nº 11.427, de 2023. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em omissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
| Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação superior em qualquer área do conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Contabilidade, Gestão Pública. II - Cursos de aperfeiçoamento em temas como gestão administrativa, processos, governança, planejamento, contratações públicas e gestão de riscos. |
| Competências Desejáveis |
I - Orientação para resultados; II - Capacidade de articulação; III - Proatividade; IV - Visão sistêmica; V - Compartilhamento de informações e conhecimentos; VI - Gestão de riscos e crises; VII - Liderança de equipes. VIII - Inovação. |
| Outros Requisitos |
I - Capacidade de tomar decisões complexas; II - Habilidades interpessoal; III - Boa Comunicação verbal e escrita; VI - Habilidade para gestão do tempo. |