Coordenador(a)-Geral de Supervisão e Articulação Institucional
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Coordenar a supervisão de entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com a área de atuação do Ministério; II - Coordenar as atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos das entidades vinculadas e supervisionadas às diretrizes do Ministério; III - Coordenar a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos contratos de gestão e dos contratos de desempenho firmados entre a União e as entidades vinculadas e supervisionadas, nas áreas de competência do Ministério. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Coordenação de equipes multidisciplinares, incluindo servidores efetivos e colaboradores terceirizados. II - Gestão de processos envolvendo sistemas eletrônicos e integração com plataformas corporativas. III - A estrutura da Coordenação-Geral é formada por três Coordenações. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
Além dos critérios gerais os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I – Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento; II – Capacitações em temas relacionados à supervisão ministerial; III – Experiência em liderança/gestão. |
| Competências Desejáveis |
I - Liderança de Equipes II - Gestão de Pessoas III - Orientação para resultados e melhoria contínua IV - Visão Sistêmica V - Compartilhamento de informações e conhecimentos VI - Elevada capacidade de comunicação escrita e oral VII - Elevada capacidade de organização e objetividade VIII - Autodesenvolvimento |
| Outros Requisitos |
I - Domínio das ferramentas do Microsoft Office, principalmente Word, Excel e Teams. II - Conhecimento em LGPD e normas de segurança da informação III - Domínio do sistema SEI de processo eletrônico |