Coordenador(a)-Geral de Gestão Estratégica
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Coordenar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico do Ministério; II - Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos Programas do Plano Plurianual dos quais o Ministério participe; III - Coordenar ações internas de planos transversais dos quais o Ministério participe; IV - Coordenar atividades relacionadas às instâncias de governança do órgão; V - Coordenar a elaboração de instrumentos de transparência e prestação de contas do órgão, incluindo o Relatório de Gestão Integrado; VI - Coordenar ações de gestão de riscos estratégicos no Ministério; VII - Coordenar ações de gestão de projetos estratégicos no Ministério; VIII - Coordenar ações de gestão de processos no Ministério; IX - Coordenar o desenvolvimento de metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério; X - Atuar como ponto focal junto às contrapartes do arranjo colaborativo nos assuntos atinentes à Coordenação-Geral. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Coordenar equipes multidisciplinares, incluindo servidores efetivos e colaboradores terceirizados. II - Gerir processos envolvendo sistemas eletrônicos e integração com plataformas corporativas. III - Atuar em estrutura composta por três Coordenações. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada. II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
Além dos critérios gerais, ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - Possuir experiência profissional mínima de 4 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função. II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por, no mínimo, 4 anos. III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV -Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I – Possuir formação superior, em qualquer área do conhecimento. II - Capacitações em temas relacionados à Gestão de Projetos, Processos de Riscos; à Políticas Públicas: Formulação, Avaliação ou Monitoramento; à Transformação Digital e Dados. III - Experiência em liderança e gestão. |
| Competências Desejáveis |
I - Liderança de equipes. II - Capacidade de comunicação escrita e oral e oral; III - Capacidade de organização e objetividade. IV - Orientação para resultados. V - Visão sistêmica. VI - Compartilhamento de informações e conhecimentos. VII - Autodesenvolvimento. |
| Outros Requisitos |
I - Domínio das ferramentas do Microsoft Office, notadamente Word, Excel, Outlook e Teams. II - Domínio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). |