Assessor(a)
| Nível da função | FCE 2.13 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Atuar no apoio técnico ao Subsecretário da SGA, com foco na execução de projetos estratégicos e no atendimento a demandas administrativas. II - Elaborar diagnósticos, relatórios e materiais técnicos para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão. III - Produzir e revisar normativos internos. IV - Produzir comunicados internos, manuais e peças institucionais alinhados aos objetivos estratégicos da Subsecretaria. V - Atuar de forma transversal junto às unidades internas da SGA e demais áreas do MDIC, participando de grupos de trabalho, colegiados internos e equipes multidisciplinares voltadas à gestão administrativa. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - Gestão de processos envolvendo sistemas eletrônicos e integração com plataformas corporativas. II - Atuar em unidade sem equipe própria e sem estrutura administrativa subordinada, prestando apoio direto às atividades do Subsecretário. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada. II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio. |
| Critérios Específicos |
Além dos critérios gerais, ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - Possuir experiência profissional mínima de 4 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições e competências do cargo ou da função. II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo, por, no mínimo, 4 anos. III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade, ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. IV -Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
I - Formação acadêmica em Administração Pública, Administração, Gestão de Políticas Públicas, Direito, Economia, Ciência Política ou áreas correlatas. II - Experiência prévia na administração pública, especialmente em atividades relacionadas à gestão administrativa, governança, gestão de pessoas, planejamento, produção de normativos ou articulação institucional. |
| Competências Desejáveis |
I - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal. II - Comunicação estratégica. III - Compartilhamento de informações e conhecimentos. IV - Coordenação e colaboração em rede. V - Geração de valor para o usuário. VI - Gestão para resultados. VII - Orientação por valores éticos. VIII Visão sistêmica. |
| Outros Requisitos |
I - Proatividade, flexibilidade e autonomia para atuação em múltiplas demandas simultâneas. |