Subsecretário(a)
| Nível da função |
FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Crédito à Exportação / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
A Subsecretaria de Crédito à Exportação (SUCEX) está vinculada à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e conta com três coordenações-gerais. O Subsecretário é responsável em propor, avaliar e acompanhar medidas de políticas e programas públicos de financiamento e de garantias às exportações, com especial foco para o Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), e do Programa de Financiamento à Exportação (Proex). Com relação ao SCE/FGE as competências também abrangem o processo de caracterização de sinistros e recuperação de créditos, a contratação e supervisão do contrato da empresa responsável por gerir a concessão do SCE/FGE e o controle da ação orçamentária utilizada para o pagamento de indenização e despesas relacionadas ao processo de recuperação. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Desejável formação em Direito, Economia, Administração, Relações Internacionais, Comércio Exterior ou Finanças. Conhecimento desejável sobre políticas públicas de apoio às exportações, comércio exterior e financiamento internacional. Habilidades técnicas de análise de políticas públicas de apoio às exportações, comércio exterior e financiamento. Domínio de ferramentas administrativas, como o sistema SEI, e capacidade de redigir documentos técnicos e institucionais. Desejável habilidades análise de dados para avaliação dos programas de crédito oficial às exportações, proposição de melhorias, familiaridade com softwares de análise de dados. Conhecimento sobre administração pública e línguas estrangerias. |