| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Subsecretaria de Crédito à Exportação / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- O Coordenador-Geral de Finanças e Conformidade (CGFIC) é responsável pela elaboração de estudos que visam à proposição de melhorias ao sistema de apoio de crédito oficial, inclusive no que diz respeito à constituição de um novo modelo de lastro para o SCE, para a criação de novas modalidades de cobertura e análise técnica dos modelos de precificação. É também responsável pela supervisão dos processos de compliance aplicáveis ao SCE.
- Além disso, coordena a representação do Seguro de Crédito á Exportação, ao ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação, nos foros internacionais que tratam do tema de crédito à exportação – particularmente no âmbito do Entendimento Setorial Aeronáutico (ASU) e do Export Credit Group (ECG) da OCDE e seu grupo de especialistas em diligências anticorrupção – e em atividades pontuais como o Trade Policy Review da OMC e as avaliações da OCDE sobre implementação da Convenção Anticorrupção.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Atualmente a CGFIC é composta pelo CG e dois servidores. Seriam necessários mais dois servidores na estrutura da Coordenação-Geral, além de um cargo do Coordenador.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
- Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
- Título de especialista, mestre ou doutor em relações internacionais, economia, direito internacional, comércio exterior, ou áreas correlata aos temas da unidade;
- Experiência profissional prévia em temas de política de comércio exterior, crédito à exportação, ou em atividades correlatas às competências da Unidade;
- Experiência profissional prévia na ocupação de cargo de liderança e gestão de equipes na administração pública ou na iniciativa privada.
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| Competências Desejáveis |
- Competências transversais de um setor público de alto desempenho;
- Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro;
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Capacidade de articulação institucional e Gestão de pessoas.
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| Outros Requisitos |
Desejável formação em Economia, Administração, Relações Internacionais, Comércio Exterior ou Finanças. Conhecimento desejável sobre políticas públicas de apoio às exportações, comércio exterior e financiamento internacional. Habilidades técnicas de análise de dados para avaliação dos programas de crédito oficial às exportações, proposição de melhorias, familiaridade com softwares de análise de dados. Conhecimento sobre administração pública e línguas estrangerias.
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