Coordenador(a)-Geral de Reforma Tarifária
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Subsecretaria de Articulação em Temas Comerciais / Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A Coordenação-Geral possui uma coordenação e duas divisões. Atualmente, a CGRT é composta por 5 servidores, incluindo o coordenador-geral. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Além do atendimento das disposições legais e regulamentares pertinentes, destacam-se:
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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