| Nível do cargo |
CCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Negociações Internacionais / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Representar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em negociações comerciais internacionais bilaterais, regionais, plurilaterais e multilaterais nos temas de competência do Departamento.
- Subsidiar a Secretária de Comércio Exterior e as demais autoridades superiores do Ministério, nos temas relacionados a negociações comerciais nos limites das competências do Departamento.
- Participar e coordenar reuniões interministeriais sobre temas de competência do Departamento para formação da posição brasileira.
- Coordenar e acompanhar reuniões com representantes da sociedade a respeito de temas de competência do Departamento.
- Representar o Brasil nas instâncias do MERCOSUL relacionadas ao comércio exterior nos limites das competências do Departamento.
- Administrar os regulamentos de origem dos acordos comerciais firmados pelo Brasil e os sistemas preferenciais na exportação e não preferenciais na importação.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- O Departamento é composto por 5 Coordenações-Gerais e uma Coordenação, totalizando 36 servidores, 3 estagiários, 3 técnicas em secretariado terceirizadas e 1 assistente administrativo terceirizada.
- Características da equipe: Formação superior, experiência em atuação no comércio internacional; preferencialmente experiência em negociação e bom conhecimento de inglês e espanhol; capacidade de apresentação em público; capacidade de articulação e trabalho em equipe.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Conforme Art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Possuir formação superior, preferencialmente, em Economia, Direito, Relações Internacionais ou Comércio Internacional;
- Experiência profissional de pelo menos 5 anos em atividades relacionadas a negociações comerciais;
- Experiência profissional em comércio exterior de pelo menos 12 anos;
- Fluência em inglês e espanhol;
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Facilidade de se expressar e apresentar-se em público;
- Capacidade de liderança;
- Capacidade de articulação;
- Capacidade analítica.
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima.
Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam:
- Competências transversais de um setor público de alto desempenho; e
- Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.
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| Outros Requisitos |
- Pós-graduação em áreas temáticas relacionadas ao comércio internacional;
- Conhecimento em ferramentas de TI;
- Experiência na realização de estudos e pesquisas na área de comércio internacional;
- Curso de Liderança;
- Conhecimento contábil.
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