| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Negociações Internacionais / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Representar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em negociações comerciais internacionais bilaterais, regionais, plurilaterais e multilaterais nos temas de: comércio de serviços, compras governamentais, investimentos, comércio eletrônico, propriedade intelectual, comércio e desenvolvimento sustentável, comércio e gênero e outros temas;
- Subsidiar a Diretora de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior nos temas mencionados acima;
- Participar de reuniões de coordenação interministeriais sobre os temas mencionados acima, para formação da posição brasileira;
- Acompanhar reuniões da Diretora de Negociações Internacionais em reuniões com representantes da sociedade a respeito dos temas mencionados acima.
Principais projetos em que a Coordenação está envolvida:
- Discussões de comércio de serviços, compras governamentais, investimentos, comércio eletrônico, propriedade intelectual, comércio e desenvolvimento sustentável, comércio e gênero em foros internacionais diversos (e.g. OMC, OCDE, MERCOSUL);
- Acordos de Livre Comércio Mercosul – Emirados Árabes Unidos e Mercosul-Canadá. Capítulos em que há participação da coordenação: comércio de serviços, compras governamentais, investimentos, comércio eletrônico, propriedade intelectual, comércio e desenvolvimento sustentável, comércio e gênero;
- Atualização de compromissos nas frentes de propriedade intelectual, serviços e compras governamentais no Acordo de Livre Comércio-Brasil Chile.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- A coordenação-geral envolve gerenciamento de equipe;
- Tamanho atual: Coordenador-Geral + 4 servidores + estagiária;
- Tamanho ideal: Coordenador-Geral + 8 servidores+ estagiária.
Características da equipe:
- Ensino superior (idealmente pós-graduação), preferencialmente formação em ciências econômicas, direito ou relações internacionais, experiência em atuação no comércio internacional de pelo menos 2 anos;
- fluência em inglês;
- capacidade de apresentação em público.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto n° 10.829, de 2021, além o disposto no art. 15 do mesmo instrumento, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Pós-graduação em ciências econômicas, direito ou relações internacionais;
- Experiência e atuação no comércio internacional de pelo menos 5 anos e 10 anos de experiência geral;
- Fluência em inglês;
- Cursos de Liderança;
- Facilidade para apresentação em pública e trabalho de coordenação.
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| Competências Desejáveis |
Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função. Em cargos gerenciais, as competências socioemocionais são as que possuem maior relação com a capacidade de efetivação das entregas características deste nível de atuação.
Exemplos de competências que podem ser exploradas pelos órgãos e entidades na elaboração do perfil profissional:
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes; e
- Gestão de pessoas;
- Facilidade para apresentação em público.
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima.
Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam:
- Competências transversais de um setor público de alto desempenho; e
- Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.
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| Outros Requisitos |
- Experiência com organismos internacionais;
- Experiência em negociações.
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