Coordenador(a)-Geral de Negociações Regionais
Publicado em
23/03/2026 16h22
Atualizado em
23/03/2026 16h30
| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Negociações Internacionais / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Representar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em negociações comerciais internacionais bilaterais e regionais, no âmbito do Mercosul e América Latina:
- Subsidiar a Diretora de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior nos temas mencionados acima;
- Participar de reuniões de coordenação interministeriais sobre os temas mencionados acima, para formação da posição brasileira;
- Acompanhar reuniões da Diretora de Negociações Internacionais em reuniões com representantes da sociedade a respeito dos temas mencionados acima;
- Representar o Ministério do no Comitê de Alterações Tarifárias – CAT;
- Coordenar o Comitê Técnico Nº 1 do Mercosul, sobre Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;
- Coordenar o Comitê Técnico Nº 8 do Mercosul, Transposição de Nomenclatura de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Grupos de Países;
- Representar o Ministério na Comissão de Comércio do Mercosul;
- Representar o Ministério no Grupo Mercado Comum do Mercosul;
- Representar o Ministério em reuniões sobre os principais projetos em que a Coordenação está envolvida:
- Lançamento de Negociações do Mercosul com República Dominicana - Negociações Brasil – México;
- Revisão da Tarifa Externa Comum do Mercosul;
- Negociações Mercosul – El Salvador.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- A Coordenação-Geral envolve gerenciamento de equipe.
- Tamanho atual: Coordenador-Geral + 6 servidores + estagiária;
- Tamanho ideal: Coordenadora-Geral + 10 servidores+ estagiário.
- Características da equipe: Ensino superior (idealmente pós-graduação), preferencialmente formação em ciências econômicas, direito ou relações internacionais, experiência em atuação no comércio;
- Fluência em inglês e espanhol;
- Capacidade de apresentação em público.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Pós-graduação em ciências econômicas, direito ou relações internacionais;
- Experiência e atuação no comércio internacional de pelo menos 5 anos e 10 anos de experiência geral;
- Fluência em inglês e espanhol;
- Facilidade para apresentação em pública e trabalho de coordenação.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Facilidade para apresentação em público.
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| Outros Requisitos |
- Experiência com organismos internacionais;
- Experiência em negociações;
- Experiência com manejo de base de dados (R, Python).
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