| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Negociações Internacionais / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Representar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em negociações comerciais internacionais em âmbito extrarregional;
- Subsidiar a Diretora de Negociações Internacionais, a Secretária de Comércio Exterior e demais autoridades do Ministério nos temas relacionados a negociações comerciais extrarregionais;
- Participar e coordenar reuniões interministeriais sobre temas relacionados a negociações comerciais extrarregionais, para formação da posição brasileira;
- Coordenar e acompanhar reuniões com representantes da sociedade civil a respeito de temas relacionados a negociações comerciais extrarregionais;
- Coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, a participação brasileira nas comissões administradoras dos acordos extrarregionais firmados pela República Federativa do Brasil e pelo Mercado Comum do Sul - Mercosul e propor e implementar o seu aprimoramento. Participar, nos temas relacionados a acordos comerciais extrarregionais, do Comitê Técnico Nº 8 (Transposição de Nomenclatura de Acordos Comerciais com Terceiros Países e Grupo de Países), da Comissão e Comércio do Mercosul – CCM e do Grupo Mercado Comum – GMC;
- Informar a posição brasileira no que se refere a processos de negociação e renegociação de acessão à Organização Mundial do Comércio.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A Coordenação-Geral envolve gerenciamento de equipe.
Características da equipe:
- Formação superior, experiência em atuação no comércio internacional;
- preferencialmente experiência em negociação e bom conhecimento de inglês e espanhol;
- capacidade de apresentação em público;
- capacidade de articulação e trabalho em equipe.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Possuir formação superior em Relações Internacionais, Ciência Política, Economia, Direito e áreas afins ou pós-graduação pertinente;
- Experiência profissional de pelo menos 5 anos em atividades relacionadas a negociações internacionais;
- Experiência profissional geral de pelo menos 10 anos;
- Proficiência em inglês e espanhol.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Facilidade de se expressar e apresentar-se em público;
- Capacidade de liderança;
- Capacidade de articulação;
- Capacidade analítica.
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| Outros Requisitos |
Desejável:
- Experiência em manipulação de dados;
- Experiência na realização de estudos e pesquisas na área de comércio internacional;
- Experiência internacional.
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