| Nível da função |
FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Operações de Comércio Exterior / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
As principais responsabilidades atribuídas ao Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior encontram-se arroladas no art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023. Dentro desse rol, destacam-se as seguintes incumbências:
- Desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e propor normas e procedimentos necessários à sua implementação;
- Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex e de seu Portal Único de Comércio Exterior, bem como administrar os módulos operacionais dos referidos sistemas e gerir a atuação dos órgãos da administração pública federal deles participantes;
- Analisar e deliberar sobre exigências e controles comerciais nas operações de importação e exportação, atos concessórios de drawback (nas modalidades isenção e suspensão), importação de bens usados e exame de similaridade;
- Operacionalizar a administração e o controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação; - Elaborar estudos que visem a detectar práticas ilegais no comércio exterior e propor medidas pertinentes para o seu combate;
- Formular análises que permitam o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de gestão de riscos para as exigências e controles de natureza comercial;
- Gerenciar os dados administrativos das operações de exportação, importação e drawback e promover o seu compartilhamento com os órgãos intervenientes no comércio exterior, na medida das respectivas atribuições legais, observadas as hipóteses legais de sigilo;
- Administrar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica; e
- Efetuar análises, no âmbito do Ministério, relacionadas aos efeitos da tributação sobre o comércio exterior de bens e serviços, consideradas a inserção internacional e a competitividade da economia brasileira.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Em termos de estrutura administrativa, o Departamento de Operações de Comércio Exterior encontra-se organizado da seguinte maneira:
- Coordenação-Geral de Operações, sob a qual estão subordinadas duas Coordenações e duas Divisões;
- Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior, sob a qual estão subordinadas duas Divisões;
- Coordenação-Geral de Análise de Aspectos Tributários no Comércio Exterior, sob a qual está subordinada uma Divisão; e
- Coordenação de Análise de Dados Operacionais e Padronização de Procedimentos, sob a qual está subordinada uma Divisão.
A atuação do Diretor envolve o gerenciamento das diferentes áreas citadas, as quais, juntas, perfazem um total de 44 servidores público efetivos, 40 deles integrantes da carreira de Analista de Comércio Exterior (ACE) e 4 ocupantes de cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Essa equipe é composta por servidores de diferentes perfis, desde aqueles com maior afeição a atividades de análise e deliberação sobre operações de comércio exterior sujeitas a controles comerciais até funcionários com aptidão predominante para atuar em projetos de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios brasileiro.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Conforme art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Além de ter bom domínio da língua inglesa, o titular do cargo de Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior deve possuir graduação, preferencialmente, em uma das seguintes áreas de formação: Economia, Estatística, Direito, Relações Internacionais ou Comércio Exterior.
- É desejável ainda que o ocupante do cargo conte com diploma de conclusão de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Doutorado, em uma das áreas de conhecimento anteriormente mencionadas e, também, tenha experiência profissional de pelo menos 5 anos em atividades relacionadas a comércio exterior.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Gerenciamento e acompanhamento de projetos;
- Capacidade de articulação com representantes de outros órgãos e entidades de diferentes esferas de poder e de governo; e
- Habilidade para trato com o público.
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| Outros Requisitos |
Em caráter complementar, é desejável que o titular do cargo tenha curso ou experiência profissional de pelo menos 2 anos em gerenciamento de pessoas e/ou projetos.
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