| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Operações de Comércio Exterior / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
As principais atribuições do Coordenador-Geral de Operações arroladas no art.21 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, são:
- Concessão e administração dos atos concessórios de drawback (nas modalidades suspensão e isenção);
- Importação de bens usados e exame de similaridade;
- Operacionalização e administração do controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- A Coordenação-Geral de Operações, em termos de estrutura administrativa, é constituída da seguinte maneira:
- Coordenação de Exportação e Drawback (Coexp), sob a qual está subordinada uma Divisão;
- Coordenação de Importação (Coimp), sob a qual está subordinada uma Divisão.
- A atuação do Coordenador-Geral de Operações envolve o gerenciamento das áreas de exportação/drawback e importação, totalizando 28 servidores públicos efetivos. A equipe é composta por servidores de diferentes perfis e formações acadêmicas,
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Conforme Art. 18. do Decreto nº 10.809 de 2021, os ocupantes de FCE de nível 13 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Graduação, preferencialmente, em uma das seguintes áreas de formação: Economia, Estatística, Direito, Relações Internacionais ou Comércio Exterior.
- Pós-graduação em uma das áreas de conhecimento anteriormente mencionadas.
- Pelo menos 4 anos de experiência profissional em comércio exterior, em especial, sobre os controles administrativos na importação e exportação e regime aduaneiro especial de drawback.
- Peço menos 2 anos de experiência gerencial anterior, com ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas; e
- Capacidade de articulação com representantes de outros órgãos e entidades de diferentes esferas de poder e de governo.
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| Outros Requisitos |
- Domínio das ferramentas do Microsoft Office, principalmente Word, Excel e Teams.
- Domínio do sistema SEI de processo eletrônico.
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