Coordenador(a)-Geral de Sistemas de Comércio Exterior
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Departamento de Operações de Comércio Exterior / Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial envolve a coordenação da equipe lotada na referida Coordenação-Geral, atualmente composta por cinco servidores, bem como das seguintes divisões diretamente vinculadas:
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Conforme Art. 18. do Decreto nº 10.809 de 2021, os ocupantes de FCE de nível 13 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos | |