Chefe de Gabinete
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Secretaria de Comércio Exterior |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação das equipes constituídas no âmbito da SECEX, em particular, 5 Departamentos (de Defesa Comercial, de Promoção das Exportações e Facilitação de Comércio, de Estatística e Estudos de Comércio Exterior, de Negociações Internacionais e de Operações de Comércio Exterior). |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021:
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| Critérios Específicos |
Conforme art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Conhecimento sobre organismos internacionais relacionados à governança econômica (OMC e OCDE por exemplo) e estrutura de governança do comércio exterior brasileiro e seus principais atores. |