Secretário(a)
| Nível da função | FCE 1.17 |
| Órgão ou entidade | Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - formular, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para o aumento da produtividade, da competitividade e do desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação; II - formular, coordenar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e atos normativos relacionados ao fomento, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no setor produtivo brasileiro; III - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria, comércio, serviços e inovação; e ações que estimulem a participação da indústria, do comércio e dos serviços nas cadeias de valor e sua inserção internacional; IV - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial e à inovação local e regional; V - formular propostas, coordenar e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; VI - formular, implementar, monitorar e avaliar programas e iniciativas de apoio e fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador e de inovação aberta, em articulação com o setor público, o setor privado e a sociedade civil; VII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro e incentivar o acesso aos instrumentos de fomento à inovação; VIII - elaborar estudos, propor diretrizes, apoiar e promover políticas para o desenvolvimento do setor produtivo com foco no desenvolvimento de capacidades produtivas, na adoção de tecnologias da economia digital, e no domínio nacional de tecnologias emergentes; IX - apoiar a formulação e a execução da política nacional de inovação com foco no setor empresarial, em conformidade com a política de ciência e tecnologia e com as demais iniciativas públicas relacionadas e em articulação com o setor público, o setor acadêmico e o setor privado; e X - emitir certificados de habilitação aos regimes automotivos de desenvolvimento regional, instituídos pela Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, pela Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e pela legislação aplicável. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do cargo de Secretário da SDIC envolve o gerenciamento de uma equipe multidisciplinar composta por servidores públicos de diversas carreiras do Poder Executivo Federal. Entre eles, destacamse os integrantes das carreiras do Ciclo de Gestão (como Analistas de Comércio Exterior e Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental), bem como profissionais das áreas administrativa, técnica, tecnológica e de apoio. Essa equipe inclui agentes administrativos, tecnologistas, analistas, agentes de portaria, datilógrafos, economistas, administradores, professores, assistentes técnicos (ATPs), assistentes administrativos (ATAs), analistas financeiros e contábeis (AFCOs), analistas de planejamento e orçamento, entre outros. Esses servidores desempenham atividades de natureza técnica, administrativa e gerencial, sendo responsáveis pela implementação de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento produtivo nacional, à melhoria dos serviços públicos e ao fortalecimento da gestão governamental no âmbito do Poder Executivo Federal. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Observar o art.19 do Decreto nº 10.829, de 2021: Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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