| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais de química, petroquímica e de fertilizantes;
- Apoiar e acompanhar a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento dos complexos industriais de química, petroquímica e de fertilizantes;
- propor políticas e ações para maior inserção internacional dos complexos industriais de química, petroquímica e de fertilizantes;
- Articular e participar de políticas e atividades normativas concernentes à relação entre agentes da área governamental, de entidades empresariais e de trabalhadores, que tenham impacto no desenvolvimento dos complexos industriais de química, petroquímica e de fertilizantes;
- Formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas aos complexos industriais de química, petroquímica e de fertilizantes.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação e monitoramento do trabalho de 2 Coordenações e 2 Divisões, além de equipe vinculada diretamente à CGQP
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Conforme o Art. 18 do Decreto nº 10.829, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Possuir formação superior e atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Articulação institucional; e
- Formulação de atos normativos.
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| Outros Requisitos |
Experiência em política industrial e gestão de políticas públicas.
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