Coordenador-Geral das Indústrias de Metalurgia e de Base Florestal
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Insumos e Materiais Intermediários / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
Cabe ao Coordenador-Geral das Indústrias de Metalurgia e de Base Florestal planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de sua unidade em temas da cadeia industrial da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel), além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelos seus superiores hierárquicos em suas áreas de competência, a saber: I - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel); II - apoiar e acompanhar a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento dos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel); III - propor políticas e ações para maior inserção internacional dos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel); IV - promover o desenvolvimento de cadeias produtivas integradas nos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel), para a agregação de valor e o desenvolvimento de novos materiais no País; V - articular e participar de políticas e atividades normativas concernentes à relação entre agentes da área governamental, de entidades empresariais e de trabalhadores, que tenham impacto no desenvolvimento dos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel); e VI - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas aos complexos industriais da minero-metalurgia e de base florestal (principalmente celulose e papel). |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Responsável pela coordenação e monitoramento do trabalho de 1 (uma) Coordenação e 2 (duas) Chefias de Divisão. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
De acordo com o Art. 15, do Decreto nº 10.829, de 2021, são critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, uma das exigências do Artigo 18 do Decreto nº 10.829/2021, a saber:
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
São requisitos desejáveis, além dos estabelecidos no Decreto nº 10.829/2021:
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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