| Nível da função |
FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Duráveis / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Coordenar, de forma integrada, as políticas públicas e ações estratégicas das cadeias industriais sob responsabilidade do Departamento.
- Definir diretrizes técnicas e prioridades estratégicas para as unidades subordinadas, assegurando alinhamento à política industrial e comercial do Governo Federal.
- Supervisionar e validar estudos técnicos, notas técnicas, pareceres e propostas normativas.
- Coordenar a atuação institucional do Departamento em instâncias colegiadas e fóruns interinstitucionais.
- Articular com órgãos governamentais, setor produtivo e demais instituições para promoção do desenvolvimento industrial e da competitividade setorial. Formulação, articulação e execução de projetos destinados a incentivar o uso de instrumentos legais de compras públicas de inovação, em coordenação com as demais instâncias governamentais.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Coordenação direta de três unidades técnicas (coordenações-gerais e coordenações setoriais).
- Supervisão indireta de equipes técnicas multidisciplinares responsáveis por:
- análise econômica e setorial;
- elaboração de estudos técnicos;
- acompanhamento legislativo e regulatório;
- gestão de instrumentos de fomento e transferências governamentais.
- Responsabilidade pela integração das agendas setoriais, evitando sobreposição de esforços e assegurando sinergia entre políticas.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021, exige-se idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado, bem como o não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
Conforme os arts. 16 a 19 do Decreto nº 10.829, de 2021, é exigido o atendimento, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
- experiência profissional mínima de quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou às atribuições do cargo ou da função;
- exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em qualquer Poder ou ente federativo, por no mínimo quatro anos; posse de título de especialista, mestre ou doutor em área correlata; ou
- realização de ações formais de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de 120 horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Formação superior completa, preferencialmente em Economia, Engenharia, Administração, Direito, Relações Internacionais ou áreas correlatas.
Pós-graduação em áreas relacionadas a:
- política industrial;
- economia do desenvolvimento;
- gestão pública;
- comércio exterior ou regulação.
Experiência comprovada em:
- formulação e coordenação de políticas públicas;
- gestão de equipes técnicas;
- articulação interinstitucional;
- elaboração e validação de documentos técnicos e normativos.
Vivência em temas de política industrial, comércio internacional, defesa comercial e instrumentos de fomento governamental.
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| Competências Desejáveis |
- Visão sistêmica e estratégica;
- Liderança e coordenação de equipes multidisciplinares;
- Capacidade de articulação institucional e negociação;
- Tomada de decisão baseada em evidências;
- Comunicação clara, técnica e institucional (oral e escrita);
- Gestão orientada a resultados e à integração de políticas.
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| Outros Requisitos |
- Conhecimento do funcionamento de órgãos colegiados e instâncias decisórias do Governo Federal (CAMEX, GECEX, CAT, comitês interministeriais).
- Familiaridade com sistemas e instrumentos da administração pública federal (SEI, Transferegov, sistemas de acompanhamento legislativo).
- Capacidade de atuação em ambiente institucional complexo e de elevada exposição política.
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