| Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Coordenar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas aos setores de bens de consumo não duráveis e semiduráveis.
- Supervisionar a análise de pleitos de alterações tarifárias (CAT/CAMEX) e a participação em negociações internacionais afetas ao setor.
- Gerenciar a execução e prestação de contas de instrumentos de Transferências Voluntárias e Emendas Parlamentares na Plataforma Transferegov.
- Coordenar a análise de projetos industriais em Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) e processos de aquisição de terras por estrangeiros (Lei nº 5.709/1971).
- Articular com instituições representativas do setor privado e demais órgãos de governo para promover a neoindustrialização e a melhoria do ambiente de negócios.
- Monitorar projetos de lei e proposições legislativas que impactem a competitividade dos setores sob gestão.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial envolverá a coordenação direta de 1 (uma) Coordenação (CIND) e, indiretamente, de 2 (duas) Divisões (DIMO e DIBS), além de equipe técnica de suporte. Responsável pela validação de notas técnicas, pareceres e representação institucional do Departamento.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021. Atender, no mínimo, a um dos seguintes:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 anos em atividades correlatas;
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder por, no mínimo, 4 anos;
III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata; ou
IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança (mínimo 120h).
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Nível Superior completo, preferencialmente em Economia, Engenharia, Administração, Direito ou Relações Internacionais.
- Pós-graduação em áreas correlatas à Gestão Pública, Economia Industrial ou Comércio Exterior.
- Experiência em gestão de equipes e monitoramento de políticas públicas.
- Conhecimento sobre o funcionamento da Plataforma Transferegov e tramitação legislativa.
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| Competências Desejáveis |
- Visão Sistêmica e Estratégica;
- Capacidade de Articulação Institucional e Negociação;
- Gestão Orientada para Resultados;
- Liderança de Equipes Multidisciplinares;
- Comunicação Assertiva (oral e escrita).
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| Outros Requisitos |
Conhecimento em política industrial, defesa comercial e regimes tarifários.
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