Coordenador-Geral de Desenvolvimento da Indústria de Alta-Média Complexidade Tecnológica
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Departamento de Desenvolvimento das Indústrias de Alta-Média Complexidade Tecnológica / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
Propor políticas e ações para promover o fortalecimento, produção e competitividade nos complexos industriais naval, ferroviário e de equipamentos para geração de energias renováveis, Apoiar e acompanhar a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento do complexo industrial dos setores naval, ferroviário e de equipamentos para geração de energias renováveis; Coordenar, acompanhar e avaliar ações instituídos pelo Governo federal para estimular as indústrias do complexo industrial naval, ferroviário e de equipamentos para geração de energias renováveis. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial envolve a coordenação de equipes de trabalho que conta com servidores de diversas carreiras do serviço público. Tais servidores executam atividades de âmbito técnico relacionadas às atribuições da Coordenação-Geral. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Conforme o artigo 18 do decreto nº 10.829, de 2021, é necessário atendimento, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter carga ocupada em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função; ou IV - realizar ações de desenvolvimento de liderança, condicionais pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
São requisitos desejáveis, além dos estabelecidos nos arts. 15 e 18 do Decreto nº 10.829/2021: Ensino superior em qualquer área de ensino. Experiência profissional em temas como Política Industrial e de Desenvolvimento Tecnológico, Comércio Exterior, Cooperação Internacional, Gestão Governamental, Inovação e Regulação, entre outros, Experiência em formulação de políticas públicas, comércio internacional e gerenciamento de equipes. Experiência em participação e coordenação de reuniões internas com representantes de outros órgãos de governo e externas com entidades privadas. Experiência em elaboração e avaliação de notas técnicas, documentos informativos, apresentações e propostas normativas. |
| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Capacidade de conduzir análises de impacto econômico, estudos de competitividade e avaliações de política pública; Conhecimento sobre indicadores industriais, balança comercial, conteúdo local, análise de custos e inteligência de mercado. |