Coordenador(a)-Geral das Indústrias de Saúde
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
A Coordenação-Geral das Indústrias de Saúde (CGIS), em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica, atua em temas como: I – fortalecimento da produção nacional nos setores de fármacos, medicamentos e dispositivos médicos; II – aperfeiçoamento da regulação, benefícios e instrumentos aplicados a esses setores; III – aumento da competitividade de empresas brasileiras dos setores; IV – articulação entre atores públicos e privados para o desenvolvimento de capacidades produtivas e promoção da inovação tecnológica nesses setores; V – participação em foros nacionais de coordenação de políticas e ações voltadas à promoção das áreas; e VI - cooperação e apoio à negociação internacional em questões de interesse às áreas. Assim, os principais desafios do titular da CGIS estão relacionados à proposição, acompanhamento e avaliação de estratégias em sua área de atuação e ao engajamento e coordenação de atores, públicos e privados, envolvidos. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Na estrutura regimental do órgão, a equipe da CGIS está composta pelos cargos de Coordenador das Indústrias de Saúde e Coordenador de Instrumentos Regulatórios e de Apoio (FCE 1.10), Chefe de Divisão da Indústria de Fármacos e Medicamentos, Chefe da Divisão de Dispositivos Médicos, além de Chefe de Divisão de Inteligência e Estudos Técnicos da Saúde (FCE 1.07). |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
|
| Critérios Específicos |
Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
|
| Competências Desejáveis |
O titular do cargo é responsável pela formulação, implementação, monitoramento e avalição de políticas, programas e ações, além da representação do Ministério em colegiados e negociações internacionais. Nesse sentido, o perfil dos candidatos e suas habilidades devem ser compatíveis e alinhadas com:
|
| Outros Requisitos |
Características como boa elocução e redação, habilidade na análise e levantamento de informações, conhecimento de ferramentas operacionais (para produção de textos, apresentações, planilhas, etc.), proatividade, criatividade, comprometimento e responsabilidade são altamente valorizadas. Proficiência em inglês, espanhol e outras línguas é desejável, porém não obrigatória. |