| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Alta Complexidade Tecnológica / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais de eletrônicos e semicondutores;
- Apoiar e acompanhar a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento das áreas relacionadas aos complexos industriais de eletrônicos e semicondutores;
- Propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relacionadas aos complexos industriais de eletrônicos e semicondutores e para investimentos no aumento da capacidade produtiva;
- Analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais;
- Coordenar e executar a fiscalização do cumprimento do processo produtivo básico realizado por empresas que recebam incentivos com fundamento na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
- Examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração do processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e com aqueles previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação no Departamento.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial envolve a coordenação de equipes de trabalho que conta com servidores de diversas carreiras do serviço público. Tais servidores executam atividades de âmbito técnico relacionadas às atribuições da Coordenação-Geral.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
- Possuir formação superior e atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Formação ou Pós-graduação nas áreas de Engenharia, Economia, Ciência da Computação ou Direito.
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| Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados;
- Visão sistêmica;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Gestão de processos;
- Monitoramento e avaliação;
- Articulação institucional;
- Formulação de atos normativos;
- Formulação e implementação de políticas públicas.
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| Outros Requisitos |
- Inovação e desburocratização;
- Planejamento, orçamento e finanças;
- Planejamento estratégico.
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