| Nível da função |
FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Transformação Digital e Inovação / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
- Propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações, com foco no aumento da produtividade e na competitividade das empresas, que promovam: inovação empresarial; a melhoria das práticas gerenciais e produtivas; e desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias.
- Propor e promover iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação no setor produtivo;
- Formular e propor aperfeiçoamento de atos normativos relacionados a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive aqueles realizados EMPILHARH( contrapartida aos benefícios previstos no art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Analisar proposições legislativas que abordem temas referentes à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor produtivo.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial envolverá a coordenação e monitoramento do trabalho de 1 (uma) Coordenação e 2 (duas) Chefias de Divisão.
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021, cujo teor está replicado no art. 15º da Lei nº 10.828, de 2021:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Critérios específicos para ocupação de CCE e FCE dos níveis de 12 a 14 dispostos no art. 18 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Ensino superior em Ciências Exatas, Engenharias ou Ciências Sociais Aplicadas com Pós-graduação em Administração Pública;
- Experiência com governança em rede para elaboração, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas;
- Conhecimento dos instrumentos e políticas nacionais de fomento à Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação no setor produtivo;
- Experiência de relacionamento e coordenação de atores de ecossistemas de inovação;
- Experiência em gerenciamento de equipes;
- Elaboração e avaliação de Notas Técnicas, documentos informativos, apresentações e propostas normativas;
- Experiência em coordenação ou participação de conselhos e comitês deliberativos e consultivos.
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| Competências Desejáveis |
- Colaboração em rede: Capacidade de transitar por uma linha de construção de entendimentos que vai desde a coordenação de interesses à gestão de conflitos, favorecendo a governabilidade por meio da construção de coalizões e consensos em torno de agendas de interesse comum. Capacidade de atuar em um ambiente de governança em rede, construindo parcerias e fortalecendo as relações institucionais
- Engajamento de equipe: capacidade de conduzir as pessoas ao encontro da visão, missão e objetivos organizacionais, de atuar como líder agregador e engajador, que construa um ambiente inclusivo, favorável à cooperação e ao trabalho em equipe.
- Comunicação estratégica: capacidade de desenvolver conceitos e ideias com clareza, de comunicar propósitos, planos e estratégias e inspirar confiança.
- Inovação e mudança: capacidade de criar um ambiente propício à experimentação e à melhoria contínua, de suscitar e encorajar novas ideias e formas de se trabalhar.
- Visão de futuro: capacidade de imaginar e definir um estado para uma organização em um horizonte de médio a longo prazo, servindo como um farol que guia decisões e ações no presente para alcançar objetivos futuros, antecipando tendências e oportunidades.
- Gestão de crises: capacidade de antecipar, identificar e administrar a ocorrência de situações de risco, de construir soluções criativas.
- Gestão por resultados: Capacidade de atuar com base em desempenho, metas, resultados e impactos, construídos de forma aderente ao contexto organizacional e social existente.
- Geração de valor: Capacidade e sensibilidade para compreender as necessidades e expectativas dos usuários em relação aos serviços.
- Atualização em relação a conceitos, protocolos e regulação de tecnologias emergentes e disruptivas.
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| Outros Requisitos |
Conhecimento em:
- regulação do setor industrial;
- inovação na indústria;
- inteligência artificial;
- manufatura enxuta;
- economia circular;
- gestão orientada por dados e indicadores.
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