Coordenador Geral de Economia Digital
| Nível da unção | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Departamento de Transformação Digital e Inovação / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
As atribuições do DEIN e da CGED estão previstas no art. 27 do Decreto DECRETO Nº 12.107, DE 10 DE JULHO DE 2024: II - formular, implementar e apoiar iniciativas de desenvolvimento da economia digital no País, de estímulo à concorrência nos mercados digitais e de economia baseada em dados; VI - assessorar autoridades do Ministério na gestão ou na representação em fundos e mecanismos financeiros públicos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação; |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A Coordenação-Geral de Economia Digital possui uma Coordenação de Mercados Digitais, e uma Divisão de Tecnologias para a Economia Digital abaixo da Coordenação de Mercados Digitais. A equipe de trabalho atual consta de 3 servidores. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021, cujo teor está replicado no art. 15º da Lei nº 10.828, de 2021:
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| Critérios Específicos |
Critérios específicos para ocupação de CCE e FCE dos níveis de 12 a 14 dispostos no art. 18 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Pré-requisitos gerais (obrigatório)
Pré-requisitos específicos (obrigatório) Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos em:
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