| Nível da função |
FCE 1.15 |
| Órgão ou entidade |
Departamento de Comércio e Serviços / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES |
| Principais responsabilidades |
I - propor políticas e ações para promover os setores de comércio e serviços e a sua inovação;
II - subsidiar a formulação, a implementação e o monitoramento das políticas destinadas à atividade comercial, à transformação digital, ao crédito e ao financiamento dos setores de comércio e serviços, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços e Inovação;
III - elaborar e propor políticas para:
- a) o desenvolvimento e o aumento da competitividade do setor de comércio e serviços, em especial o comércio digital, a sua logística e os setores relacionados a serviços baseados em conhecimento;
- b) estimular a participação do comércio e dos serviços nas cadeias de valor e a sua inserção internacional;
IV - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento; e
V - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e de sua harmonização em fóruns internacionais.
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| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisão e coordenação da equipe responsável pela execução das atividades sob competência do departamento.
A equipe é composta por:
- 1 diretora (FCE 1.15);
- 3 coordenadores-gerais (FCE 1.13);
- 2 coordenadores (FCE 1.10);
- 6 chefes (FCE 1.07);
- 1 assistente (FCE 2.07).
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021, o ocupante do cargo deve possuir:
- Idoneidade moral e reputação ilibada;
- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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| Critérios Específicos |
Atender ao art.19 do decreto nº 10.829, de 2021. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
| Formação e Experiência Desejáveis |
- Formação acadêmica de nível superior e experiência em cargos próximos (coordenador-geral; coordenador).
- Formação ou Pós-graduação nas áreas de Economia, Ciência da Computação, Direito, Política Industrial, Desenvolvimento Econômico, Inovação, Regulação, Comércio Internacional, Relações Internacionais, Avaliação de Políticas Públicas, Engenharia.
- Experiência em articulação, participação e coordenação de fóruns com representantes de outros órgãos de governo e do setor produtivo.
- Experiência em elaboração de estudos e pareceres técnicos; formulação de políticas públicas; monitoramento e avaliação; politica de inovação.
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| Competências Desejáveis |
- Possuir habilidades estratégicas (capacidade de planejamento, visão de futuro, visão sistêmica, inovação, comunicação estratégica);
- Orientação para os resultados;
- Compartilhamento de informações e conhecimentos;
- Liderança de equipes;
- Gestão de pessoas;
- Compreender as ferramentas de gestão pública (PPA, LDO, LOA, Planejamento estratégico)
- Articulação institucional
- Formulação e implementação de políticas públicas 9) Monitoramento e avaliação de políticas públicas
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| Outros Requisitos |
- Possuir pós-graduação em áreas correlatas;
- Fluência em idioma estrangeiro
- Proatividade, criatividade, comprometimento e responsabilidade;
- Boa elocução e redação;
- Capacidade analítica e de trabalhar com dados, especialmente dos setores relativos às áreas de atuação deste Departamento;
- Conhecimento de ferramentas operacionais (para produção de textos, apresentações, planilhas etc.)
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