Chefe de Gabinete
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Gabinete / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Assistir o Secretário em sua pauta de trabalho, audiências, viagens e despachos; II - supervisionar o atendimento de autoridades, de organizações públicas e de instituições privadas ; III - examinar previamente e preparar documentos e processos a serem submetidos ao Secretário, procedendo à prévia articulação com as demais unidades da Secretaria; IV - coordenar as atividades de organização de agenda e de gestão das informações, em apoio à decisão do Secretário; V - providenciar, junto às unidades competentes, o atendimento de demandas e informações solicitadas pelo Secretário, gerenciando os prazos de respostas; VI - orientar a edição de portarias, resoluções, despachos e outros atos administrativos do Secretário; VII - monitorar e orientar o processo de indicação dos representantes da Secretaria em órgãos colegiados; VIII - monitorar a elaboração das propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA e para o Orçamento Anual e prestar apoio aos trabalhos de preparação, acompanhamento e avaliação do PPA e do Orçamento Anual; IX - Acompanhar o atendimento das demandas oriundas dos órgãos de controle; X - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas Coordenações do Gabinete da SDIC e pela Divisão de Apoio Administrativo. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do cargo de Chefe de Gabinete da SDIC envolve o gerenciamento de equipes de trabalho das Coordenações e Divisão subordinadas ao Gabinete que contam com servidores das diversas carreiras do serviço público. Tais servidores executam atividades de âmbito técnico e administrativo e são responsáveis por manter o devido controle processual e atender as demandas relativas à área administrativa e técnica da Secretaria. |
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o Art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
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| Critérios Específicos |
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Possuir formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento. Possuir curso de gestão pública; liderança ou administração. Possuir experiência gerencial na esfera pública de, no mínimo, quatro anos. |
| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
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