Coordenador de Convênios e Parcerias
| Nível do cargo | CCE 1.11 |
| Órgão ou entidade | Gabinete / Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
I - Gerenciar, coordenar e acompanhar as transferências voluntárias e instrumentos congêneres no âmbito da SDIC; II - assessorar e fornecer orientação técnica e normativa às subunidades da SDIC no que se refere à formalização e execução de convênios e demais instrumentos de repasse; III - auxiliar as áreas finalísticas da Secretaria na análise de propostas de convênios e demais instrumentos de repasse, em conformidade com a legislação vigente; IV - orientar e repassar aos convenentes as informações necessárias à correta formalização e execução das parcerias; V - gerenciar e controlar a movimentação de todos os processos de transferências voluntárias sob sua responsabilidade, mantendo atualizadas as informações sobre a execução das transferências voluntárias; VI - monitorar os prazos e realizar a cobrança de prestação de contas das transferências voluntárias efetuadas; VII - proceder a lançamentos relativos à prestação de contas, bem como a inclusão e exclusão de inadimplências de convenentes nas plataformas governamentais e no SIAFI; VIII - orientar o convenente quanto à inserção de documentos e informações sobre a prestação de contas das transferências voluntárias em plataformas governamentais; IX - diligenciar o convenente para apresentar documentação relativa às impropriedades ou irregularidades apontadas na avaliação da prestação de contas e estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, solicitando providências das partes envolvidas; X - receber, examinar e emitir parecer sobre a regularidade das prestações de contas das transferências voluntárias de repasse de recursos financeiros da União, para posterior aprovação pelo Secretário da SDIC; e XII- atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo quanto aos convênios, termos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais congêneres que exijam repasse de recursos financeiros da União firmados pela Secretaria. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
| Critérios Específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos |
Ter conhecimento de informática; noções de execução orçamentária e ter conhecimento de gestão de processos. |