Chefe de Gabinete
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Secretaria de Competitividade e Política Regulatória |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
Supervisão, controle, coordenação, planejamento e orientação das atividades do Gabinete da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Prestação de assistência: a. à (ao) Secretária(o) na execução da agenda de compromissos, nos despachos das matérias de competência da pasta; e b. às unidades da Secretaria. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
|
| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:
|
| Critérios Específicos |
Conforme artigo 18 do decreto nº 10.829, de 2021: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
Possuir formação superior e atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - ter experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III – possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Executivo Federal, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
| Competências Desejáveis |
|
| Outros Requisitos |
|