Ouvidor(a)
| Nível da função | FCE 1.13 |
| Órgão ou entidade | Gabinete do Ministro |
| DAS RESPONSABILIDADES | |
| Principais responsabilidades |
As principais responsabilidades do cargo são: I. Executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; II. Informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria no âmbito do Ministério; III. Organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais; IV. Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria; e V. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, e gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
| Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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| DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
| Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021, são critérios gerais: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; e II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
| Critérios Específicos |
Em consonância ao art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, as pessoas ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Adicionalmente, nos termos da Portaria Normativa CGU Nº 238, de 8 de dezembro de 2025, a pessoa indicada a titular da unidade setorial de Ouvidoria deverá atender, no mínimo, a dois dos seguintes critérios específicos: I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação; II - comprovação de conclusão do Programa de Certificação em Ouvidorias no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria, da Controladoria-Geral da União, nos últimos três anos que antecedem à indicação de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa; III - consignação, na declaração de que trata o art. 5º, inciso I, da Portaria Normativa, do compromisso de conclusão do Programa de Certificação em Ouvidorias da Controladoria-Geral da União, no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir da data de nomeação ou designação ao cargo ou função, como condição para manutenção da aprovação da indicação; e IV - ser integrante da Carreira de Finanças e Controle. |
| DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
| Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
I. Foco em resultados para a sociedade; II. Planejamento, visão estratégica e visão sistêmica; III. Atuação e comunicação em rede; IV. Compartilhamento de informações e conhecimentos; V. Liderança participativa; VI. Gestão de pessoas; VII. Resolução de conflitos; VIII. Atuação pautada nos princípios éticos e no sigilo profissional; IX. Comprometimento com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos, políticas e ações do órgão; X. Comprometimento com a transparência pública e o acesso à informação; XI. Elevada capacidade de comunicação escrita e oral; XII. Articulação transversal interna e externa ao órgão; XIII. Coordenação, monitoramento e avaliação das ações com foco em soluções tempestivas e pautadas por boas-práticas, sempre baseadas em evidências; e XIV. Articulação e coordenação interna e externa ao órgão visando a geração e entrega de valor público; XV. Capacidade de escuta ativa e objetividade; XVI. Postura empática e desprovida de preconceitos. |
| Outros Requisitos | |