Implementação da CQCT no Brasil
Em 2020, o Brasil atingiu quinze anos de adesão à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT), primeiro tratado internacional de saúde pública, negociado sob a coordenação da Organização Mundial de Saúde e já ratificado por 183 Partes (182 países mais a União Europeia).
A implementação nacional desse Tratado ganhou o status de política de Estado e o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, até então articulado pelo Ministério da Saúde junto com outros entes do Sistema Único de Saúde (SUS), passou a integrar a Política Nacional de Controle do Tabaco, de caráter intersetorial e norteada pelos objetivos, princípios, obrigações e medidas da CQCT.
A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Conicq) e de seus Protocolos, com representações de diferentes setores do governo e coordenada pelo setor Saúde, consolidou-se como o espaço legítimo para a governança da Política. Para a Comissão, as medidas e diretrizes da Convenção-Quadro são o mapa de obrigações legais a serem cumpridas pelo Estado brasileiro.
A perspectiva de desenvolvimento da Política Nacional de Controle do Tabaco, portanto, deve considerar todos os atores: agricultores que plantam fumo e que dependem do desenvolvimento de novas alternativas econômicas ao tabaco; fumantes, que são penalizados pelas doenças tabaco-relacionadas e toda a sociedade, que é exposta involuntariamente aos danos causados pela fumaça do tabaco e arca com os custos sociais decorrentes do tabagismo.
Principais programas e ações que integram a atual Política Nacional de Controle do Tabaco:
Programa Nacional de Controle do Tabagismo: A partir de uma rede de parcerias com representações das secretarias estaduais e municipais de Saúde e de Educação, coordenados pelo INCA/Ministério da Saúde, promove ações para implementação principalmente dos seguintes artigos da CQCT: 12 - Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público e 14 - Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco. O Programa articula a Rede de tratamento do tabagismo no SUS, o Programa Saber Saúde, as campanhas e outras ações educativas e a promoção de ambientes livres.
Regulação e fiscalização dos derivados de tabaco: as ações de implementação e fiscalização do tabagismo em recintos coletivos, de restrição da propaganda e regulamentação das embalagens estão, desde 1999, sob a coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo implementadas em parceria com a rede de vigilância sanitária do SUS.
Vigilância epidemiológica: O Brasil possui um estruturado sistema de informações em saúde e produção de inquéritos periódicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde e também grandes inquéritos nacionais em parceria com o IBGE, que tem permitido compreender a situação do tabagismo no Brasil e seu impacto sobre a saúde, oferecendo subsídios para orientar a PNCT. Destacam-se o Vigitel, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) e Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE).
Para mais informações acesse os Dados e números da prevalência do tabagismo.
Programa Nacional de Diversificação da Produção em Áreas Cultivadas com Tabaco: Desenvolvido desde 2005, atualmente encontra-se sob responsabilidade do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Já atendeu mais de 50 mil famílias, que receberam apoio técnico e financeiro do governo para migrar da produção de folhas de tabaco para outras culturas mais saudáveis e rentáveis. Esse programa tem grande importância política, pois sua criação foi condicionante para a ratificação da Convenção-Quadro no Congresso Nacional.
Inclusão dos princípios da CQCT na Política Nacional sobre Drogas: a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclui o tema tabagismo nas suas ações educativas, de divulgação e comunicação e nas pesquisas sistemáticas que desenvolve para monitorar o consumo de drogas lícitas e ilícitas.
Política de preços e impostos para o setor fumo: coordenada pelo Ministério da Economia, através da Secretaria da Receita Federal, vem sendo alinhada paulatinamente aos objetivos da CQCT Artigo 6, por meio de sucessivos ajustes nos impostos sobre cigarros.
Combate ao mercado ilegal de produtos de tabaco: Em 2018, o Brasil se tornou Estado Parte do Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (Artigo 15 da CQCT), documento vinculado a CQCT, reafirmando seu compromisso com o combate ao contrabando de cigarros.