Artigo 17 - Alternativas à Fumicultura
O Artigo 17 da CQCT estabelece que as Partes, em cooperação entre si e com as organizações intergovernamentais internacionais e regionais competentes promoverão, conforme proceda, alternativas economicamente viáveis para os trabalhadores, os cultivadores e, eventualmente, os varejistas de pequeno porte.
Reconhece que a redução progressiva da demanda por produtos de tabaco pode gerar impactos socioeconômicos relevantes sobre trabalhadores e agricultores que dependem dessa cadeia produtiva. Diante desse cenário, as diretrizes publicadas pelo Secretariado da Convenção para implementação desse artigo orientam que os países promovam alternativas economicamente viáveis, de forma articulada à proteção da saúde, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
O Artigo 17 integra, assim, objetivos de saúde pública, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento rural, ao incentivar a transição do cultivo do tabaco para atividades produtivas alternativas capazes de romper com os impactos sociais, econômicos e ambientais negativos associados a essa cultura.
Segundo a OMS (2023) (1), essa integração se estrutura em três pilares fundamentais:
O primeiro pilar refere-se à promoção da saúde no campo. O cultivo do tabaco expõe agricultores e suas famílias a riscos relevantes, como a Doença da Folha Verde do Tabaco, problemas respiratórios e o uso intensivo de agrotóxicos. Ao incentivar a substituição do tabaco por outras atividades produtivas, busca-se reduzir esses riscos e promover condições de trabalho mais seguras no meio rural.
O segundo pilar diz respeito à sustentabilidade ambiental. A fumicultura contribui para o desmatamento, a degradação do solo e a perda de biodiversidade, além de demandar grandes volumes de lenha para o processo de cura das folhas. A promoção de alternativas produtivas, incluindo culturas alimentares e sistemas agroecológicos, visa reduzir esses impactos e favorecer o uso sustentável dos recursos naturais.
O terceiro pilar está relacionado ao desenvolvimento rural e ao enfrentamento da pobreza. Embora frequentemente apresentada como economicamente vantajosa, a produção de tabaco tende a gerar dependência contratual e endividamento. Desta forma, incentiva-se a diversificação produtiva como estratégia para fortalecer a segurança alimentar, ampliar a autonomia das famílias agricultoras e promover a geração de renda de forma mais estável e sustentável.
Para que esses objetivos sejam alcançados, destaca-se a necessidade de coordenação multissetorial, envolvendo políticas de saúde, agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico, em consonância com os compromissos do controle do tabaco e do desenvolvimento sustentável.
Características da fumicultura brasileira
O Brasil é o terceiro maior produtor e o maior exportador de folhas de tabaco do mundo, atrás apenas da China e da Índia (2). De acordo com o Censo Agropecuário de 2017, 582 municípios referiram ter área plantada com tabaco, assim como quase 107 mil estabelecimentos agropecuários declararam ter produzido fumo em folha. A produção é concentrada na Região Sul, que responde por mais de 90% do volume produzido. Outras regiões, como o Nordeste, também apresentam produção em menor proporção, especialmente nos estados da Bahia e de Alagoas.
A fumicultura brasileira é predominantemente realizada por agricultores familiares: aproximadamente 95% dos estabelecimentos produtores pertencem a essa categoria (3). Estima-se que estão envolvidas cerca de 130 mil famílias em mais de 500 municípios (4).
O cultivo ocorre, em grande parte, por meio do sistema integrado de produção (SPTI), no qual as famílias mantêm contratos com as fumageiras que fornecem insumos, capacitação técnica e garantia de compra da produção, essa relação se traduz em controle sobre todo o processo de produção por meio do instrutor agrícola que mediam a relação entre empresa e produtores (5).
A combinação entre preços elevados desses insumos que são descontados no final da safra, imposição de melhorias na propriedade, critérios unilaterais de classificação das folhas e variações produtivas frequentemente conduz os produtores a ciclos recorrentes de endividamento e dependência econômica e pouca autonomia produtiva. Além disso, os riscos climáticos, sanitários e ocupacionais, bem como a responsabilidade pelo cumprimento das legislações trabalhistas e ambientais, são integralmente transferidos às famílias produtoras (6) (7) (8).
No Brasil, ao menos 9,2 mil crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estão envolvidas na produção de tabaco (9), atividade classificada entre as piores formas de trabalho infantil conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A elevada demanda por trabalho manual, aliada aos altos custos de produção e às exigências contratuais da fumicultura, favorece a mobilização da força de trabalho de crianças e adolescentes como estratégia de sobrevivência das famílias.
As fumageiras se posicionam como protetoras das crianças, inserindo cláusulas de proibição do trabalho infantil nos contratos de compra e venda. Trata-se de uma transferência de responsabilidade. Na prática, a indústria cria ativamente as condições que tornam o cumprimento do contrato impossível, tornando economicamente inviável para as famílias a contratação de mão de obra externa. Dessa forma, a cláusula legal se transforma em mera ficção jurídica para proteger a empresa (10).
O Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNDACT)
Em resposta à ratificação da CQCT, o Brasil instituiu o Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNDACT), com o objetivo de apoiar agricultores familiares na transição para sistemas produtivos diversificados. O Programa atuou principalmente por meio da assistência técnica e extensão rural (Ater), na perspectiva da produção ecológica, diversificação produtiva e participação social. Além disso, procurou articulação com outras políticas públicas voltadas à agricultura familiar, segurança alimentar e desenvolvimento rural.
O PNDACT, por meio da coordenação do MDA, constituiu uma metodologia para a implementação da diversificação agrícola das áreas cultivadas com tabaco no Brasil, reconhecido internacionalmente pela CQCT como um modelo importante de política pública. Desta forma, serviu de base para elaboração de documento: "Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco" adotado pela Conferência das Partes na sua sexta sessão (COP6) em outubro de 2014, com objetivo de orientar os países produtores sobre as melhores práticas para a implementação das medidas previstas nos artigos 17 e 18 da Convenção-Quadro.
Na proposta de diversificação, foi incorporado o conceito de meios de vida sustentáveis, que traz uma visão sistêmica e abrangente sobre promoção do desenvolvimento rural, indo além da substituição de uma atividade econômica por outra e permitindo acompanhar e avaliar o desempenho das políticas públicas que promovem ou são potenciais promotoras da diversificação em áreas de produção de tabaco (11).
Neste contexto, através do PNDACT passou-se a atuar na qualificação do processo de produção e desenvolvimento nas áreas de fumicultura com a inclusão de dimensões para além da renda ou do ganho econômico, tais como saúde e qualidade de vida das famílias produtoras, inclusão de atividades não agrícolas e o protagonismo destes na tomada de decisão para diversificar suas atividades produtivas.
De 2006 até 2010 foram desenvolvidos 60 projetos de Ater em sete estados, envolvendo a região Sul e Nordeste, beneficiando 30 mil famílias em 600 municípios, com o investimento de R$12 milhões por meio de parcerias com diversas organizações governamentais, sociedade civil, centros de pesquisas e associações de produtores nas regiões. Neste período, foi criada em 2008 a Rede temática de diversificação em áreas cultivadas com tabaco com objetivo de apoiar a gestão do programa de diversificação, formada por representantes de 25 instituições parceiras do MDA (12).
Com a Lei da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para agricultura familiar e reforma agrária (PNATER) de 2010 (13), o eixo central de implementação do Programa de Diversificação passou a ser as Chamadas Públicas de assistência técnica e extensão rural (Ater). As ações de Ater para o PNDACT (2006-2018) passaram a envolver um processo seletivo para posterior contratação das instituições candidatas à execução de projetos de diversificação, selecionados com base na qualificação técnica e nos princípios, diretrizes e orientações metodológicas previstas na Política Nacional de Ater e no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), incluindo segurança alimentar e agroecologia.
Em 2016, com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a coordenação do Programa foi assumida pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD) da Casa Civil da Presidência da República, que se tornou o órgão responsável pela política pública para a agricultura familiar e reforma agrária.
Neste contexto de transição, com objetivo de garantir a manutenção do programa, iniciativas coordenadas pela Conicq em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil da Rede temática de diversificação, foram empreendidas, com destaque para instituição em 2017, durante Seminário realizado em Florianópolis (14), da "Rede de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco", um grupo com mais de 20 organizações governamentais e da sociedade civil comprometidas com a implementação de medidas voltadas às alternativas à cultura do tabaco e à proteção à saúde do trabalhador e ao ambiente rural.
Em 2018 a SEAD, por meio da Anater, a fim de atender a diversificação produtiva, destinou à Empresas Técnicas de Assistência e Extensão Rural (Ematers), a saber: Emater-RS (15), Epagri-SC (16) e a Emater-PR (17) por meio de instrumentos específicos, aproximadamente 22 milhões para atender ao redor de 6.620 famílias em 78 municípios dos três estados do sul.
As duas últimas chamadas de Ater para o PNDACT ocorreram em 2018. A primeira previu o atendimento de 3.840 famílias no Rio Grande do Sul e Santa Catarina (18). Motivada em grande medida pela pressão exercida pela Conicq com apoio das organizações da Rede Nacional de Diversificação em Áreas cultivadas com o tabaco, ocorreu a abertura de uma segunda chamada para ampliação do público atendido, beneficiando mais 3.160 famílias nos três estados da região sul. No total, seriam atendidas 7.000 famílias no período de 2019 a 2020 (19).
No entanto, o ciclo dessas chamadas foi encerrado apenas em 2023, devido a pandemia da Covid-19, que dificultou o desenvolvimento das atividades. Além disso, sua execução foi prejudicada por conta do corte orçamentário de aproximadamente 50% em relação ao previsto. Após 2018 não foram realizados outros editais públicos ou instrumentos específicos voltados para diversificação produtiva.
Neste período, programas importantes para consolidação dos processos de diversificação produtiva, de garantia à comercialização, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) também foram comprometidos com falta de investimentos e desarticulação entre as políticas públicas de apoio à agricultura familiar (20).
A perda na estrutura governamental do principal promotor da política agrícola de base familiar e a adoção de medidas de restrição orçamentária levaram ao desmonte do PNDACT, que teve a situação agravada com a mudança do governo federal em 2019 e do entendimento por parte do gestor do programa, exercida pela Secretaria de Agricultura Familiar (SAF)/MAPA de que a diversificação produtiva deveria ocorrer em outras bases metodológicas.
Ao longo dos 12 anos da vigência deste programa nacional, inúmeras famílias tiveram a oportunidade de migrar para atividades econômicas mais saudáveis, assim como uma parte conseguiu diversificar sua produção reduzindo sua dependência econômica das fumageiras e aumentando a segurança alimentar (21) (22). Essas experiências proporcionaram uma nova relação das famílias com seu território e comunidade, por meio da participação nas atividades coletivas, resgate de saberes populares e novas formas de interagir com a natureza (23). No entanto, o total de famílias atendidas é pouco representativo quando comparado ao universo de famílias produtoras de fumo, atingindo, em seu auge, pouco mais de 7% do total, além de ter sido marcado por descontinuidades institucionais e orçamentárias ao longo dos anos (20).
Contabilizam-se inúmeros desafios e atravessamentos que descontinuaram e enfraqueceram o PNDACT (2006-2018), uma trajetória que coincide com a retração de estruturas administrativas e políticas de promoção a agricultura familiar no Brasil, mas que deixou um legado de lições aprendidas, identificação de demandas das regiões assistidas e a possibilidade da construção de um projeto coletivo envolvendo diversos atores nacionais e internacionais.
A figura a seguir ilustra o percurso no tempo do Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNADCT), desde a sua criação até a sua interrupção. 2006 a 2021.

Retomada pelo governo federal da implementação do artigo 17 da CQCT no Brasil
Nos últimos anos, observa-se uma redução significativa no número de famílias envolvidas na produção de tabaco e na área cultivada, resultado tanto da queda da demanda global por folhas de tabaco, associada tanto à diminuição da prevalência de fumantes no mundo quanto de mudanças nas estratégias da indústria, incluindo a introdução de novos produtos de tabaco e nicotina.
Apesar do discurso de representantes da indústria de que a expansão dos dispositivos eletrônicos para fumar traria benefícios aos agricultores, observa-se o aumento de investimentos em nicotina sintética, cuja produção demanda pouca ou nenhuma folha de tabaco. Documentos internos de uma das fabricantes desses dispositivos, tornados públicos a partir de acordos judiciais nos Estados Unidos, revelam que a própria indústria reconhecia, internamente, que a expansão dos novos produtos poderia gerar prejuízos aos países produtores de fumo (25).
Esse cenário tem o potencial de gerar impactos negativos sobre a oferta de trabalho ao longo da cadeia produtiva e reforça a importância e a urgência de políticas públicas consistentes que promovam a transição produtiva para alternativas sustentáveis e viáveis, como dever do Estado brasileiro, de modo a prevenir a exclusão socioeconômica e garantir o sustento de famílias agricultoras historicamente dependentes dessa atividade.
Em 2023, a atualização da CONICQ possibilitou a reconfiguração da mesma, com a inclusão de novos atores governamentais, incluindo em sua composição o recriado Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), alicerce do artigo 17. Em 2024, de acordo com o previsto no decreto de criação da Conicq, foi constituído o grupo de trabalho (GT) da Conicq para o Artigo 17 da CQCT (GT17), que tem o objetivo de propor medidas para avanço da implementação do artigo 17, retomando o apoio ao agricultor que opte por alternativas ao cultivo do tabaco.
Seus membros são: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA), Casa Civil da Presidência da República, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Instituto Nacional de Câncer (INCA), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desde então, este grupo, coordenado pela Secretaria-Executiva da Conicq, ouviu instituições de governo e organizações da sociedade civil consideradas chaves no delineamento de bases dessa retomada, fazendo um balanço quanto à experiência pregressa de implementação do PNADCT e levantando oportunidades para operacionalização de uma nova atividade governamental. Desta forma, o GT17 elaborou uma proposta de instrumento normativo com o objetivo de apoiar a elaboração de uma política nacional intersetorial para implementação do artigo 17 da CQCT, que foi enviada ao MDA para apreciação no final de 2024.
Nesse sentido, o MDA, instituiu, no período da COP11, a Política Nacional de Alternativas em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNACT) e seu Plano Nacional (PLANACT) (26) por meio da Portaria nº 63, de 28 de novembro de 2025, dando desta forma um importante passo para retomada da implementação do artigo 17 da CQCT no Brasil.
A implementação do Artigo 17 e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)/Agenda 2030 da ONU
O cumprimento do Artigo 17 está relacionado aos seguintes ODS:
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades
- 3.9 Até 2030, reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo
- 3.a Fortalecer a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco em todos os países, conforme apropriado
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Referências
1. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Toolkit for Article 17 of the WHO Framework Convention on Tobacco Control. Geneva: World Health Organization, acting as host organization of the Secretariat of the WHO Framework Convention on Tobacco Control and its Protocols, 2023. Disponível em: https://fctc.who.int/docs/librariesprovider12/technical-documents/toolkit-for-article-17-of-the-who-framework-convention-on-tobacco-control.pdf. Acesso em: 13 jan. 2026.
2. FAOSTAT. Dados. Disponível em: https://www.fao.org/faostat/en/#data.
3. IBGE. Censo Agropecuário, 2017. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6957.
4. AFUBRA. Associação dos Fumicultores do Brasil. Fumicultura. Disponível em: https://afubra.com.br/associacao/fumicultura/.
5. RIQUINHO, D. L.; HENNINGTON, E.A. Sistema integrado de produção do tabaco: saúde, trabalho e condições de vida de trabalhadores rurais no Sul do Brasil. Cad. Saúde Pública 2016; 32(12):e00072415. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00072415.
6. LENCÚCHA, Raphael et al. Tobacco farming: overcoming an understated impediment to comprehensive tobacco control. Tobacco Control, v. 31, p. 308–312, 2022.
7. GASPARI, C.; SCHNEIDER, S. Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNDACT): uma análise a partir da percepção de seus beneficiários no município de Sobradinho/RS. In: BRACAGIOLI NETO, Alberto et al. Agricultores familiares em contexto de controle global do cultivo de tabaco: a experiência brasileira. Compilação de Joel Orlando Bevilaqua Marin. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2024. Livro digital (PDF). Disponível em: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/bitstream/CLACSO/251364/1/Agricultores-familiares.pdf.
8. PIECHA, R.; ZANINI, M. "Não tem corpo que guente" O puxado cotidiano de trabalho de fumicultoras em Jaguari(RS) e as possibilidades de melhor viver. In: BRACAGIOLI NETO, Alberto et al. Agricultores familiares em contexto de controle global do cultivo de tabaco: a experiência brasileira. Compilação de Joel Orlando Bevilaqua Marin. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2024. Livro digital (PDF). Disponível em: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/bitstream/CLACSO/251364/1/Agricultores-familiares.pdf.
9. ARAUJO. G.S. O trabalho infantil no cultivo, no processamento e na fabricação de produtos do fumo no Brasil [recurso eletrônico]. 2022. Disponível em: https://media.fnpeti.org.br/publicacoes/arquivo/publicacao_tabaco_versaoweb_jun22.pdf.
10. RICHTER, Ana Paula Cardoso et al. Uso pela indústria do tabaco (IT) de estratégias de responsabilidade social corporativa (RSC) na promoção ao combate ao trabalho infantil. Rio de Janeiro: Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (CETAB), Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, 2022. 30 p. Documento técnico.
11. PERONDI, M. E SCHNEIDER, S. Bases teóricas da abordagem da diversificação dos meios de vida. In: Revista de Desenvolvimento Rural, v. 17 n. 2, pp. 117-135. Santa Cruz do Sul, 2012. Disponível em: https://doi.org/10.17058/redes.v17i2.2032.
12. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Ações do Ministério do Desenvolvimento Agrário para a diversificação da produção e renda em áreas cultivadas com tabaco no Brasil. Brasília. 2010. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/acoes-do-ministerio-do-desenvolvimento-agrario-para-a-diversificacao-da-producao-e-renda-em-areas-cultivadas-com-tabaco-no-brasil.pdf.
13. BRASIL. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm.
14. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR (INCA). Seminário Diversificação em áreas cultivadas com tabaco: relatório. Rio de Janeiro: INCA, 2017. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//2017_08_08_relatorio_seminario_de_diversificacao_final.pdf. Acesso em: 22 jan. 2026.
15. AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER). Instrumento específico de parceria nº 019/2019. 2018. Disponível em: https://www.anater.org/wp-content/uploads/2021/02/INSTRUMENTO-ESPECIFICO-DE-PARCERIA-No-019_2018-RS-TABACO.pdf.
16. AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER). Instrumento específico de parceria nº 018/2018. 2018. Disponível em: https://www.anater.org/wp-content/uploads/2021/02/INSTRUMENTO-ESPECIFICO-DE-PARCERIA-No-018_2018-SC-TABACO.pdf.
17. AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER). Instrumento específico de parceria nº 021/2018. 2018. Disponível em: https://www.anater.org/wp-content/uploads/2021/02/INSTRUMENTO-ESPECIFICO-DE-PARCERIA-No-021_2018-PR-TABACO.pdf.
18. AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER). Edital de Chamada Pública Anater nº 004/2018. 2018. Disponível em: https://www.anater.org/wp-content/uploads/2021/02/chamada-publica04.pdf.
19. AGÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ANATER). Edital de Chamada Pública Anater nº 007/2018. 2018. Disponível em: https://www.anater.org/wp-content/uploads/2021/02/cp07_2018_tabaco_complementar.pdf.
20. POLLNOW, GE. Uma visão sobre o Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz; Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde, 2024. Disponível em: https://extranet.who.int/fctcapps/sites/default/files/inline-files/PT-PNDACT-Brasil_0.pdf.
21. POLLNOW GE. Diversificação Produtiva em Áreas Cultivadas com Tabaco em Canguçu, RS: Uma Relação com Políticas Públicas Voltadas à Comercialização de Alimentos. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz. Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde; 2024. 20 p. Disponível em: https://extranet.who.int/fctcapps/sites/default/files/inline-files/PT-Diversificacao-e-comercializacao_0.pdf.
22. POLLNOW GE. Diversificação Produtiva em Áreas Cultivadas com Tabaco: Uma Experiência no Município de Arroio do Padre/RS com Proteção da Agrobiodiversidade. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz. Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde, 2024. 26p. Disponível em: https://extranet.who.int/fctcapps/sites/default/files/inline-files/PT-ATEReBiodiversidade.pdf.
23. GASPARI, C.; SCHNEIDER, S. Programa Nacional de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco (PNDACT): uma análise a partir da percepção de seus beneficiários no município de Sobradinho/RS. In: BRACAGIOLI NETO, Alberto et al. Agricultores familiares em contexto de controle global do cultivo de tabaco: a experiência brasileira. Compilação de Joel Orlando Bevilaqua Marin. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO, 2024. Livro digital (PDF). Disponível em: https://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/bitstream/CLACSO/251364/1/Agricultores-familiares.pdf.
24. CENTRO DE CONHECIMENTO PARA OS ARTIGOS 17 E 18 DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO (CQCT/OMS); SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO NACIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO-QUADRO SOBRE CONTROLE DO USO DO TABACO E DE SEUS PROTOCOLOS (SE-CONICQ). Artigo 17 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco – Brasil: Porque apoiar alternativas economicamente viáveis para agricultores de tabaco? [recurso eletrônico]. Disponível em: https://extranet.who.int/fctcapps/sites/default/files/inline-files/PT_Factsheet_Art_17_Brasil.pdf.
25. NAKAMURA, P. "O fumicultor perderá no longo prazo": executivos da Juul viam prejuízos a agricultores no avanço de vapes, mostram documentos. O Joio e O Trigo, São Paulo, 9 out. 2024. Disponível em: https://ojoioeotrigo.com.br/2024/10/o-fumicultor-perdera-no-longo-prazo-executivos-da-Juul-viam-prejuizos-a-agricultores-no-avanco-de-vapes-mostram-documentos/.
26. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Portaria MDA nº 63, de 28 de novembro de 2025. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF. Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mda-n-63-de-28-de-novembro-de-2025-671996392.