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Adoção de Convenção melhora condições de trabalho na construção civil
Ratificada em maio de 2007, a Convenção ainda necessita se adequar à legislação Brasileira
Publicado em
27/03/2008 00h00
Atualizado em
17/08/2022 18h08
Por Lucas Bombana
Com a assinatura do Decreto Federal nº 6.271, de 22/11/2007, o qual promulga a Convenção 167 e a Recomendação nº175 da OIT sobre Segurança e Saúde na Construção , as condições dos trabalhadores da construção civil passam por melhorias que incluem as disposições gerais sobre o sistema de inspeção e a informação estatística sobre acidentes de trabalho.
Diferentemente da Convenção 175, mais restrita quanto às medidas de prevenção e proteção na implementação em canteiros de obras, a Convenção 167 tem por objetivo abranger todas as atividades de construção, ou seja, trabalhos de edificação, obras públicas e trabalhos de montagem e desmontagem, incluindo qualquer processo, operação e transporte nas obras, desde sua preparação até a conclusão do projeto.
Importa registrar que a Convenção 62, referente à edificação, apenas abordava a necessidade de legislar sobre algumas disposições relativas à segurança, designadamente, de andaimes, plataformas de trabalho, escadas, equipamentos de elevação e outros, incluindo disposições gerais sobre o sistema de inspeção e a informação estatística sobre acidentes de trabalho.
A atual Convenção 167 é sem dúvida mais abrangente que aquela, quer quanto às disposições gerais, quer no que diz respeito às medidas de prevenção e proteção a implementar nos canteiros de obras. Entre estas medidas, incluem-se, além das referidas na anterior Convenção, outras relativas à segurança no próprio local de trabalho, no uso de explosivos, na utilização de equipamentos diversos, trabalho em ambiente em ar comprimido, etc. Associada a esta Convenção, foi também publicada pela OIT a Recomendação 175 com o mesmo título da Convenção, que ajuda a compreender e interpretar as disposições nela contidas.
Porém, é sobretudo nas disposições gerais que a Convenção 167 coloca os maiores desafios aos Estados que a ratifiquem, os quais deverão legislar sobre a sua forma de implementação. Entre essas disposições gerais, considera-se que as duas principais são: a designação de um “Construtor Principal” ou uma “Pessoa” (física ou jurídica, isto é, pessoa individual ou coletiva) responsável pela coordenação e cumprimento das medidas prescritas em toda a legislação aplicável de segurança e saúde no trabalho_ e o envolvimento dos responsáveis pela concepção e planejamento dos projetos de construção (principalmente, projetistas não apenas do produto final pretendido, mas também os das estruturas temporárias e dos projetos para produção) que deverão levar em conta as questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
Considera-se que a ratificação da Convenção 167 pelo Brasil era necessária e importante, e para tal poderá ter contribuído de alguma forma as referências feitas durante as Jornadas conjuntas realizadas pela OIT e Fundacentro nas cinco regiões do país (nas cidades de São Luís do Maranhão, Belo Horizonte, Manaus, Porto Alegre e Goiânia) no período de 2003 a 2005.
Nesse período, a Fundacentro e a OIT realizaram Jornadas Internacionais de Segurança e Saúde na Indústria da Construção, nas várias regiões do país, buscando destacar a importância da adoção pelo Brasil das Diretrizes da OIT sobre os Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST).
Para o engenheiro civil e tecnologista da Fundacentro, Jófilo Moreira Lima, um dos itens fundamentais que necessita ser revisado em nossa legislação é em relação ao planejamento e coordenação da obra, que segundo o engenheiro atualmente preocupa-se unicamente na fase da execução da obra, quando o correto seria desde a fase do projeto, e abordando também a manutenção, e mesmo uma possível demolição ou ampliação do projeto. Segundo Jófilo, um dos lemas que se adotaram na Europa na construção civil é que a Saúde e Segurança no Trabalho começa na prancheta.
Entre os vinte países que ratificaram a Convenção 167, encontram-se cinco que integram a União Européia (Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Itália e Suécia) e dois países que ratificaram essa Convenção há menos de um ano (Brasil e Algéria) os quais ainda estarão a proceder à adaptação da legislação nacional às novas disposições.