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Edital - PMC

Info
1º Prêmio Mulheres e Ciência - Edição 2024

Edital


3º PRÊMIO MULHERES E CIÊNCIA 

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna público o presente Edital do 3º Prêmio Mulheres e Ciência, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.965, de 10 de outubro de 2024, e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos. 

 1. Objeto 

 1.1. O presente Edital tem como objeto a execução do 3º Prêmio Mulheres e Ciência, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.965, de 10 de outubro de 2024.

 1.2. O Prêmio Mulheres e Ciência é uma iniciativa do CNPq e conta com a parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério das Mulheres, do British Council no Brasil e do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF).

 1.3. O Prêmio Mulheres e Ciência tem como objetivos principais promover a diversidade, a pluralidade e a participação de mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecer a equidade de gênero, étnica e racial, e premiar mulheres pelo reconhecimento do valor de suas pesquisas e outras atividades de aplicação de conhecimentos e de tecnologias.

 1.4. O Prêmio Mulheres e Ciência será concedido a: pesquisadoras que tenham contribuído com o conhecimento científico de excelência e o avanço tecnológico nacional; instituições comprometidas com o desenvolvimento de um ecossistema de educação superior e ciência mais inclusivo e diverso; e jovens mulheres participantes do Programa Asas para o Futuro que, a partir do ingresso no curso nas áreas STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), apresentam projeto de continuidade para modificar a realidade local nas áreas de STEM. 

 1.5. São objetivos específicos:

  • Incentivar jovens mulheres ao interesse nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, e a maior participação nessas áreas, valorizando a transformação pessoal e social;

  • estimular a participação de pesquisadoras na produção científica e tecnológica no Brasil;

  • visibilizar a participação de cientistas brasileiras nas três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciência Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes;

  • valorizar as trajetórias de mulheres pesquisadoras e cientistas que contribuem, de forma relevante, para o avanço do conhecimento científico e para a formação e o fortalecimento do sistema científico e tecnológico no Brasil; e

  • incentivar a mudança da cultura institucional no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, voltada para a promoção da igualdade de gênero, étnica e racial.

2. Categorias

 2.1. Incentivo: destinada a mulheres jovens, de 15 a 29 anos participantes do Programa Asas para o Futuro do Ministério das Mulheres. Serão premiadas jovens que estejam matriculadas no Programa Asas para o Futuro.

2.1.1. A premiação será concedida, considerando o impacto do curso na trajetória da candidata e sua motivação para seguir carreira nas áreas de STEM.

 2.2. Estímulo: destinada a pesquisadoras que concluíram o doutorado a partir do ano de 2011. Serão premiadas as pesquisadoras mais bem classificadas em cada uma das 3 (três) grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

2.2.1. Pesquisadoras com mais de 15 (quinze) anos de titulação em nível de doutorado poderão efetuar sua inscrição na categoria Estímulo caso tenham passado por parto ou adoção de filhos(as). Para cada parto ou adoção, o tempo limite de titulação para enquadramento nesta categoria será acrescido em 2 (dois) anos. A fim de ter direito a este acréscimo, a candidata deverá incluir registro(s) referente(s) à(s) licença(s)-maternidade ou à(s) adoção(ões) no campo específico para esta finalidade em seu Currículo Lattes (Dados Gerais).

 2.3. Trajetória: destinada a pesquisadoras que concluíram o doutorado até o ano de 2010. Serão premiadas as pesquisadoras mais bem classificadas em cada uma das 3 (três) grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

2.4. Mérito Institucional: destinada às instituições de educação superior ou institutos de pesquisa com planos de ação estratégicos desenvolvidos para a indução de políticas de igualdade de gênero. Serão premiadas as três instituições mais bem classificadas.

 3. Cronograma do Edital

 3.1. O 3º Prêmio Mulheres e Ciência seguirá o cronograma de fases detalhado no Quadro 1, cujas datas deverão ser cuidadosamente observadas pelos(as) candidatas e responsáveis pelas indicações.

Quadro 1. Cronograma de fases e datas do 3º Prêmio Mulheres e Ciência.

Fases

Descrição

Datas

1

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e nas páginas do CNPq na internet

28/07/2026

2

Prazo para impugnação do Edital

10 dias corridos após o lançamento do Edital

3

Período de recebimento de inscrições

28/07/2026 a 10/09/2026

4

Avaliação dos trabalhos

outubro/2026

5

Divulgação do resultado preliminar da análise de elegibilidade no DOU e nas páginas do CNPq na internet

outubro/2026

6

Prazo para interposição de recurso administrativo

3 dias úteis 

7

Divulgação do resultado final e publicação no DOU e nas páginas do CNPq na internet

novembro/2026

8

Data provável da cerimônia de premiação dos trabalhos vencedores (em Brasília - DF)

março/2027

 4. Inscrição

 4.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 28 de julho de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2026 e deverão ser efetuadas exclusivamente no website do Prêmio na forma e no prazo fixados neste Edital.

 4.2. A inscrição na categoria Incentivo deverá ser feita em caráter individual, pela própria candidata, mediante preenchimento de formulário específico no site do Prêmio, além de preenchimento do currículo na Plataforma Lattes.

4.2.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma candidata, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.

 4.3. A inscrição na categoria Estímulo deverá ser efetuada em caráter individual, pela própria candidata, que deverá possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado em 2026.

4.3.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma candidata, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.

 4.4. A inscrição na categoria Trajetória poderá ser efetuada em caráter individual, pela própria candidata, ou por meio da indicação de terceiro(s), devendo o(a) solicitante possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes.

4.4.1. Em caso de indicação por terceiro(s), o memorial deve ser autoral, indicando, além dos elementos mencionados na alínea b do item 4.7, a motivação para o envio da inscrição.
4.4.2. A mesma candidata poderá ser indicada mais de uma vez, desde que por pessoas distintas.
4.4.3. A quantidade de indicações recebidas por uma mesma candidata não será considerada como critério de julgamento pela Comissão Julgadora.

4.5. A inscrição na categoria Mérito Institucional deverá ser efetuada pelo(a) representante legal da instituição (Reitoria/Pró-Reitoria/Direção-Geral) ou por pessoa formalmente designada para esse fim, mediante documento de delegação/indicação emitido pelo(a) representante legal.

4.5.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma instituição, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.

 4.6. Para a categoria Incentivo, as inscrições incluirão necessariamente:

a) formulário de inscrição preenchido na plataforma eletrônica do CNPq, contendo a motivação da candidatura; e

b) link para relato pessoal em formato PDF, com até duas (2) páginas, descrevendo sua experiência no Programa Asas para o Futuro, como ela influenciou no projeto de continuidade nas áreas STEM, a partir dos desafios da realidade local, incluindo, ainda, as informações do curso (nome, objetivo e nome da instituição).

 4.7. Para as categorias Estímulo e Trajetória, as inscrições incluirão necessariamente:

a) formulário de inscrição preenchido na plataforma eletrônica do CNPq, contendo  a motivação da candidatura; e 

b) link para memorial acadêmico, grafado em língua portuguesa e em formato PDF, que sistematize experiência, formação e produção intelectual da pesquisadora e em que se evidencie sua contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e socioambiental do País. O documento, com identificação institucional, deve ter de cinco (5) a dez (10) páginas, ser redigido em fonte Times New Roman 12, com espaçamento de 1,5 e não conter imagens. 

4.7.1.  Para os casos de indicações da Categoria Trajetória, além da motivação, o campo "Resumo" do formulário eletrônico deve conter o nome e o link de acesso ao Currículo Lattes da pesquisadora indicada, atualizado em 2026.

 4.8. Para a categoria Mérito Institucional, as inscrições incluirão necessariamente:

a) formulário de inscrição preenchido na plataforma eletrônica do CNPq, contendo o resumo circunstanciado da candidatura;

b) link para plano de ação institucional eficaz e mensurável, grafado em língua portuguesa e em formato PDF, desenvolvido com base nos princípios norteadores e orientações contidas no Marco Referencial para Igualdade de Gênero em Instituições de Educação Superior ou Institutos de Pesquisa e no Plano de Ação exemplificado a partir da página 74 do referido Marco, e que inclua o histórico, as ações em curso, as estratégias de sustentabilidade, cronograma e prazos para a implementação do projeto com ações a serem realizadas dentro do prazo de um ano, e a especificação da existência de comitês institucionais, grupos de trabalho e afins para ações de igualdade de gênero, demonstrando compromissos institucionais com a significativa contribuição, por meio de processos e estruturas, em prol da diversidade e igualdade de gênero; e 

c) carta de adesão da reitoria da IES/IP aos princípios do Marco Referencial e de compromisso com a implementação de ações institucionais relacionadas, em formato PDF e, se houver, no mesmo arquivo, o documento de delegação/indicação citado no item 4.5.

4.8.1. Os links para acesso aos documentos previstos nas alíneas "b" dos itens 4.6, 4.7 e 4.8 deverão ser informados no campo "Resumo" do formulário de inscrição, e os respectivos arquivos deverão estar disponibilizados em ambiente digital com acesso liberado para visualização, sem necessidade de solicitação de permissão, autenticação ou cadastro prévio.

 4.9. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens acima indicados, de acordo com a categoria escolhida, serão desclassificadas. 

 4.10. As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.

4.10.1. O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas. Recomenda-se a atualização do Currículo Lattes e o envio dos trabalhos com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.

4.10.2. Ao enviar a inscrição, os(as) solicitantes se responsabilizam integralmente pelas informações enviadas ao CNPq, cabendo a eles(as), integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.

 4.11. As candidatas da Categoria Estímulo e as candidatas inscritas ou indicadas da Categoria Trajetória deverão ter desenvolvido pesquisa no Brasil nos últimos 5 (cinco) anos.

4.11.1. Em caso de visita prolongada à instituição estrangeira, neste período, as pesquisadoras, mencionadas no item 4.11, devem ter mantido vínculo científico com instituição brasileira.

 5. Comissões Julgadoras e Critérios de Julgamento

 5.1. A escolha das inscrições vencedoras será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras, designadas pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, e compostas por integrantes indicadas pelas seguintes instituições:

a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

c) Ministério das Mulheres; 

d) British Council no Brasil; e 

e) Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF). 

 5.2. Uma Comissão Julgadora analisará as inscrições das categorias Incentivo e Mérito Institucional e a outra, as inscrições das categorias Estímulo e Trajetória.

 5.3. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 5.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição das Comissões Julgadoras. 

 5.4. Caso haja necessidade, a depender da quantidade e da característica dos trabalhos recebidos, o CNPq poderá incluir representantes nas Comissões Julgadoras de outras entidades. 

 5.5. Cada Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de suas integrantes, desde que esteja presente a sua respectiva coordenadora.

 5.6. O Prêmio poderá não ser concedido, em qualquer uma das categorias, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.

 5.7. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.

 5.8. Os trabalhos inscritos serão avaliados pelas Comissões Julgadoras considerando os seguintes critérios:

 5.8.1. Categoria Incentivo:

Critérios

Pontuação Máxima

Peso

A - Clareza e profundidade do relato do projeto de continuidade

30

1

B - Transformação pessoal e motivação para seguir carreira científica

30

1

C - Potencial de contribuição futura 

20

1

D - Alinhamento com os objetivos do Programa Asas para o Futuro

20

1

 5.8.2. Categorias Estímulo e Trajetória:

Critérios

Pontuação Máxima

Peso

A - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica

25

1

B - Impacto para o desenvolvimento da área do conhecimento

25

1

C - Contribuição e incentivo para a formação e o aprimoramento do quadro de pesquisadoras brasileiras

15

1

D - Iniciativas voltadas para o engajamento e a comunicação científica para o público em geral

20

1

E - Compromisso com a promoção da equidade e com a atenção às desigualdades regionais, às diversidades étnica e sociocultural e à identidade de gênero  

15

1

 5.8.3. Categoria Mérito Institucional:

Critérios

Pontuação Máxima

Peso

A - Alinhamento com os dez princípios do Marco Referencial

20

1

B - Plano de ação eficaz e mensurável, com marcos temporais bem estabelecidos, destacando quais ações a serem implementadas seriam passíveis de financiamento com os recursos desta premiação dentro do prazo de 1 (um) ano.

30

1

C - Existência de comitês institucionais para ações de igualdade de gênero e sua clara relação com o desenho e implementação do plano de ação apresentado 

25

1

D - Estratégia de sustentabilidade para manter a implementação e incorporar a política institucional para igualdade de gênero

25

1

 5.9. Em caso de empate nas Categorias Estímulo e Trajetória, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas às inscrições no critério de julgamento E. Persistindo o empate, as notas referentes aos critérios C, A e B, sucessivamente.  

5.9.1. Para a categoria Incentivo, em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas às inscrições no critério de julgamento B. Persistindo o empate, as notas referentes ao critério C.

 5.10. As Comissões Julgadoras não estabelecerão a classificação das candidatas e instituições para além das inscrições vencedoras.

 5.11. As integrantes das Comissões Julgadoras deverão abster-se de participar da apreciação das inscrições ao identificar vínculos diretos com a candidata, ou se tal situação ocorrer quanto a cônjuge, companheira ou parente e afins até o terceiro grau da candidata e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com a candidata ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

 6. Premiação

 6.1. As agraciadas receberão as seguintes premiações:

 a) Categoria Incentivo:

a.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres, a ser paga pelo CNPq no exercício de 2026;

a.2) passagem aérea e diárias, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem da cerimônia de premiação em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;

a.3) passagem aérea e diárias para participação em congresso científico no País, no ano da premiação ou no ano subsequente, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres; e

a.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres. 

 b) Categoria Estímulo:

b.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a responsabilidade do CNPq, a ser paga no exercício de 2027; 

b.2) passagem aérea e diárias, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem da cerimônia de premiação em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;

b.3) passagem aérea e hospedagem para até 5 (cinco) dias para participação em congresso científico no País ou no exterior, no ano da premiação ou no ano subsequente, sob a responsabilidade do Banco CAF; e 

b.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq. 

 c) Categoria Trajetória:

c.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a responsabilidade do CNPq, a ser paga no exercício de 2027; 

c.2) passagem aérea e diárias, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem da cerimônia de premiação em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;

c.3) viagem para o Reino Unido para discussão de políticas em educação superior e ciência, no ano da premiação ou no ano subsequente, sob a responsabilidade do British Council; e 

c.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq. 

 d) Categoria Mérito Institucional:

d.1) Importância em dinheiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada instituição vencedora, a serem investidos para o desenvolvimento de ações contidas no plano de ação apresentado, sob a responsabilidade do British Council;           

d.2) A utilização dos recursos financeiros deverá observar as orientações e regras estabelecidas pelo British Council, incluindo os itens financiáveis, os itens não financiáveis, as regras de execução financeira e de prestação de contas, constantes do documento "Orientações para Utilização dos Recursos Financeiros da Categoria Mérito Institucional", que integra este Edital.

d.3) passagem aérea e diárias, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem da cerimônia de premiação em Brasília -DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;

d.4) imersão para desenvolvimento de capacidades, sob a responsabilidade do British Council; e

d.5) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq. 

 6.2. Para as categorias Incentivo, Estímulo e Trajetória, no ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal. 

 6.3. Para a categoria Estímulo, o benefício previsto no item b.3 deve ser solicitado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para eventos nacionais e 90 (noventa) dias para eventos internacionais.

 7. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio

 7.1. O resultado será divulgado até o dia 30 de novembro de 2026, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cnpq/pt-br, após aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq. 

 7.2. No caso de evento presencial, a cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em Brasília - DF, em março de 2027, em data e local a serem definidos posteriormente.

 8. Recursos Administrativos

 8.1. A candidata poderá recorrer motivadamente do resultado preliminar da análise de elegibilidade, de caráter eliminatório, por meio de um recurso administrativo dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

 8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.

 8.3. Não serão reconhecidos recursos que se fundamentem exclusivamente em inconformismo com a subjetividade da análise de mérito da Comissão Julgadora, sem a indicação de vício de legalidade ou descumprimento de critérios objetivos do Edital, devendo o(a) solicitante apontar falhas de avaliação ou do procedimento operacional/administrativo.

 8.4. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados, conforme o trâmite previsto na Portaria CNPq nº 1.150, de 17 de novembro de 2022.

 8.5. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados na página do prêmio: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/premios.

 9. Impugnação do Edital

 9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 7 de agosto de 2026.

 9.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, as candidatas e os(as) responsáveis pelas indicações se vinculam a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

 9.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 10. Considerações Finais

 10.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.

 10.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da inscrição.

 10.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do CNPq e das entidades parceiras, sem necessidade de alterar o presente Edital.

 10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 10.5. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília - DF).

 10.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.


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Para mais informações, recomendamos consultar a aba FAQ disponível na página do Prêmio, onde constam todas as orientações sobre o preenchimento dos campos e o envio da inscrição.

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