Edital
2º PRÊMIO MULHERES E CIÊNCIA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital do 2º Prêmio Mulheres e Ciência, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.965, de 10 de outubro de 2024, e convida os(as) interessados(as) a se inscreverem nos termos aqui estabelecidos.
1. Objeto
1.1. O presente Edital tem como objeto a execução do 2º Prêmio Mulheres e Ciência, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, e a Portaria CNPq nº 1.965, de 10 de outubro de 2024.
1.2. O Prêmio Mulheres e Ciência é uma iniciativa do CNPq e conta com a parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério das Mulheres, do British Council no Brasil e do Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF).
1.3. O Prêmio Mulheres e Ciência tem como objetivos principais promover a diversidade, a pluralidade e a participação de mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecer a equidade de gênero, étnica e racial, e premiar mulheres pelo reconhecimento do valor de suas pesquisas e outras atividades de aplicação de conhecimentos e de tecnologias.
1.4. O Prêmio Mulheres e Ciência será concedido a: pesquisadoras que tenham contribuído com o conhecimento científico de excelência e o avanço tecnológico nacional; instituições comprometidas com o desenvolvimento de um ecossistema de educação superior e ciência mais inclusivo e diverso; e jovens mulheres participantes do Programa Asas para o Futuro, que a partir do ingresso no curso nas áreas STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), apresentam projeto de continuidade para modificar a realidade local nas áreas de STEM.
1.5. São objetivos específicos:
Incentivar jovens mulheres ao interesse nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, e a maior participação nessas áreas, valorizando a transformação pessoal e social;
Estimular a participação de pesquisadoras na produção científica e tecnológica no Brasil;
Visibilizar a participação de cientistas brasileiras nas três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciência Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes;
Valorizar as trajetórias de mulheres pesquisadoras e cientistas que contribuem, de forma relevante, para o avanço do conhecimento científico e para a formação e o fortalecimento do sistema científico e tecnológico no Brasil; e
Incentivar a mudança da cultura institucional no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, voltada para promoção da igualdade de gênero, étnica e racial.
2. Categorias
2.1. Incentivo: destinada a mulheres jovens, de 15 a 29 anos participantes do Programa Asas para o Futuro do Ministério das Mulheres. Serão premiadas jovens que estejam matriculadas no Programa Asas para o Futuro.
2.1.1. A premiação será concedida considerando o impacto do curso na trajetória da candidata e sua motivação para seguir carreira nas áreas de STEM.
2.2. Estímulo: destinada a pesquisadoras que concluíram o doutorado a partir do ano de 2010. Serão premiadas as pesquisadoras melhor classificadas em cada uma das três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
2.2.1. Pesquisadoras com mais do que 15 (quinze) anos de titulação em nível de doutorado poderão efetuar sua inscrição na categoria Estímulo caso tenham passado por parto ou adoção de filhos(as). Para cada parto ou adoção, o tempo limite de titulação para enquadramento nesta categoria será acrescido em 2 (dois) anos. A fim de ter direito a este acréscimo, a candidata deverá incluir registro(s) referente(s) à(s) licença(s)-maternidade ou à(s) adoção(ões) no campo específico para esta finalidade em seu Currículo Lattes (Dados Gerais).
2.3. Trajetória: destinada a pesquisadoras que concluíram o doutorado até o ano de 2009. Serão premiadas as pesquisadoras melhor classificadas em cada uma das três grandes áreas do conhecimento: Ciências da Vida; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
2.4. Mérito Institucional: destinada às instituições de educação superior ou institutos de pesquisa com planos de ação estratégicos desenvolvidos para a indução de políticas de igualdade de gênero. Serão premiadas as três instituições melhor classificadas.
3. Inscrição
3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 9 de outubro de 2025, até o dia 24 de novembro de 2025, e deverão ser efetuadas exclusivamente no website do Prêmio na forma e prazo fixados neste Edital.
3.2. A inscrição na categoria Incentivo deverá ser feita em caráter individual, pela própria candidata, mediante preenchimento de formulário específico no site do Prêmio, além de preenchimento do currículo na Plataforma Lattes.
3.2.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma proponente, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.
3.3. A inscrição na categoria Estímulo deverá ser efetuada em caráter individual, pela própria candidata, que deverá possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes, devidamente atualizado em 2025, até a data da inscrição.
3.3.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma proponente, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.
3.4. A inscrição na categoria Trajetória deverá ser efetuada por meio da indicação de terceiros, os quais deverão possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
3.4.1. Não poderá ser efetuada mais de uma indicação por proponente.
3.4.2. A mesma candidata poderá ser indicada mais de uma vez, desde que por proponentes distintos.
3.4.3. A quantidade de indicações recebidas por uma mesma candidata não será considerada como critério de julgamento pela Comissão Julgadora.
3.5. A inscrição na categoria Mérito Institucional deverá ser efetuada pelo(a) representante legal da instituição (Reitoria/Pró-Reitoria/Direção-Geral) ou por pessoa formalmente designada para esse fim, mediante documento de delegação/indicação emitido pelo(a) representante legal.
3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição submetida pela mesma instituição, será considerada válida apenas a última inscrição efetuada dentro do prazo.
3.6. Para a categoria Incentivo, as inscrições incluirão necessariamente:
a) formulário de proposta preenchido na plataforma eletrônica do CNPq; e
b) relato pessoal em formato PDF, com até 2 páginas, descrevendo sua experiência no Programa Asas para o Futuro, como ele influenciou no projeto de continuidade nas áreas STEM, a partir dos desafios da realidade local, incluindo, ainda, as informações do curso (nome, objetivo e nome da instituição).
3.7. Para as categorias Estímulo e Trajetória, as inscrições incluirão necessariamente:
a) formulário de proposta preenchido na plataforma eletrônica do CNPq; E
b) memorial acadêmico (anexo chamado "Resumo" no formulário eletrônico), grafado em língua portuguesa e em formato PDF, em que se evidencie significativa contribuição e impacto dos trabalhos sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental para o País, e que inclua no máximo 15 (quinze) links de acesso liberado aos principais trabalhos de produção científica, tecnológica e de inovação de maior destaque.
3.8. Para a categoria Mérito Institucional, as inscrições incluirão necessariamente:
a) formulário de proposta preenchido na plataforma eletrônica do CNPq;
b) plano de ação institucional eficaz e mensurável, grafado em língua portuguesa e em formato PDF, desenvolvido com base nos princípios norteadores e orientações contidas no Marco Referencial para Igualdade de Gênero em Instituições de Educação Superior ou Institutos de Pesquisa, e que inclua o histórico, as ações em curso, as estratégias de sustentabilidade e a especificação da existência de comitês institucionais, grupos de trabalho e afins para ações de igualdade de gênero, demonstrando compromissos institucionais com a significativa contribuição, por meio de processos e estruturas, em prol da diversidade e igualdade de gênero; e
c) carta de adesão da reitoria da IES/IP aos princípios do Marco Referencial e de compromisso com a implementação de ações institucionais relacionadas, em formato PDF e, se houver, no mesmo arquivo, o documento de delegação/indicação citado no item 3.5.
3.9. No formulário, no campo “Resumo”, deverá constar o resumo circunstanciado da candidatura. Para a Categoria Trajetória, além do resumo, deve constar nome da pesquisadora indicada, bem como link de acesso ao Currículo Lattes.
3.10. As inscrições que não atenderem a todos aos requisitos exigidos nos itens acima indicados, de acordo com a categoria escolhida, serão desclassificadas.
3.11. As inscrições enviadas fora do prazo serão desclassificadas.
3.11.1. O formulário de inscrição e o memorial acadêmico não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq, por meio da Plataforma, mesmo em caso de prorrogação das inscrições.
3.11.2. O CNPq não será responsável por eventuais problemas ocorridos no envio das candidaturas. Recomenda-se a atualização do currículo Lattes e o envio dos trabalhos com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.
3.11.3. Ao enviar a inscrição, as candidatas e as instituições se responsabilizam integralmente pelas informações enviadas ao CNPq cabendo a elas, integral e exclusivamente, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de terceiros.
3.12. A proponente deverá ter desenvolvido pesquisa no Brasil nos últimos 5 (cinco) anos, exceto para a categoria Incentivo.
3.12.1. Em caso de visita prolongada à instituição estrangeira, nesse período, a proponente deve ter mantido vínculo científico com instituição brasileira.
4. Comissão Julgadora e Critérios de Julgamento
4.1. A escolha das propostas vencedoras será feita por uma Comissão Julgadora, designada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, e composta por membros indicados pelas seguintes instituições:
a) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c) Ministério das Mulheres;
d) British Council no Brasil; e
e) Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe.
4.2. Na ausência da indicação de representantes das instituições relacionadas no item 4.1, a Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq designará representantes da comunidade científica, tecnológica e de inovação para constituição da Comissão Julgadora.
4.3. Caso haja necessidade, a depender da quantidade e da característica dos trabalhos recebidos, o CNPq poderá incluir representantes na Comissão Julgadora de outras entidades.
4.4. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente a sua respectiva coordenadora.
4.5. O Prêmio poderá não ser concedido, em qualquer uma das categorias, caso a Comissão Julgadora entenda não haver trabalhos adequados e de qualidade para receber a premiação.
4.6. Caso a Comissão Julgadora decida não atribuir o Prêmio, a premiação não será acumulada para a edição subsequente.
4.7. Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Julgadora considerando os seguintes critérios:
4.7.1. Categoria Incentivo:
| Critérios | Pontuação Máxima | Peso |
| A - Clareza e profundidade do relato do projeto de continuidade | 30 | 1 |
| B - Transformação pessoal e motivação para seguir carreira científica | 30 | 1 |
| C - Potencial de contribuição futura | 20 | 1 |
| D - Alinhamento com os objetivos do Programa Asas para o Futuro | 20 | 1 |
4.7.2. Categorias Estímulo e Trajetória:
| Critérios | Pontuação Máxima | Peso |
| A - Qualidade e relevância da produção científica e tecnológica | 25 | 1 |
| B - Impacto para o desenvolvimento da área do conhecimento | 25 | 1 |
| C - Contribuição e incentivo para a formação e o aprimoramento do quadro de pesquisadoras brasileiras | 15 | 1 |
| D - Iniciativas voltadas para o engajamento e a comunicação científica para o público em geral | 20 | 1 |
| E - Compromisso com a promoção da equidade e com a atenção às desigualdades regionais, às diversidades étnica e sociocultural e à identidade de gênero | 15 | 1 |
4.7.3. Categoria Mérito Institucional:
| Critérios | Pontuação Máxima | Peso |
| A - Alinhamento com os dez princípios do Marco Referencial | 20 | 1 |
| B - Plano de ação eficaz e mensurável, destacando quais ações a serem implementadas seriam passíveis de financiamento com os recursos desta premiação | 30 | 1 |
| C - Existência de comitês institucionais para ações de igualdade de gênero e sua clara relação com o desenho e implementação do plano de ação apresentado | 25 | 1 |
| D - Estratégia de sustentabilidade para manter a implementação e incorporar a política institucional para igualdade de gênero | 25 | 1 |
4.8. Em caso de empate nas Categorias Estímulo e Trajetória, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas às propostas no critério de julgamento E. Persistindo o empate, as notas referentes aos critérios C, A e B, sucessivamente.
4.8.1. Para a categoria Incentivo, em caso de empate, a Comissão Julgadora deverá considerar, como critério de desempate, as notas auferidas às propostas no critério de julgamento B. Persistindo o empate, as notas referentes ao critério C.
4.9. A Comissão Julgadora não estabelecerá a classificação das candidatas e instituições para além das propostas vencedoras.
4.10. Os membros da Comissão Julgadora deverão abster-se de participar da apreciação dos trabalhos ao identificar vínculos diretos com proponente(s), ou se tal situação ocorrer quanto a cônjuge, companheira ou parente e afins até o terceiro grau da proponente e/ou estejam litigando judicial ou administrativamente com a candidata ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).
5. Premiação
5.1. As agraciadas receberão as seguintes premiações:
a) Categoria Incentivo:
a.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;
a.2) passagem aérea e hospedagem, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem de cerimônia em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;
a.3) passagem aérea para participação em congresso científico no País, no ano da premiação ou no ano subsequente, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres; e
a.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres.
b) Categoria Estímulo:
b.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a responsabilidade do CNPq;
b.2) passagem aérea e hospedagem, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem de cerimônia em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;
b.3) passagem aérea e até 6 (seis) diárias para participação em congresso científico no País ou no exterior, no ano da premiação ou no ano subsequente, sob a responsabilidade do CAF; e
b.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq.
c) Categoria Trajetória:
c.1) importância em dinheiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a responsabilidade do CNPq;
c.2) passagem aérea e hospedagem, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem de cerimônia em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;
c.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq.
d) Categoria Mérito Institucional:
d.1) Importância em dinheiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada instituição vencedora, a serem investidos para o desenvolvimento de ações contidas no plano de ação apresentado, sob a responsabilidade do British Council;
d.2) passagem aérea e hospedagem, no caso de evento presencial, para permitir que as agraciadas participem de cerimônia em Brasília - DF, sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres;
d.3) imersão para desenvolvimento de capacidades, sob a responsabilidade do British Council; e
d.4) certificado/troféu, sob a responsabilidade do CNPq.
5.1.2. A Comissão Julgadora poderá conceder menção honrosa nas categorias Estímulo e Trajetória, considerando cada uma das áreas do conhecimento previstas no Prêmio, sendo que as pesquisadoras homenageadas com menção honrosa receberão apenas certificado.
5.2. Para as categorias Estímulo e Trajetória, no ato do pagamento da premiação, o CNPq promoverá a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos valores explicitados conforme legislação da Receita Federal.
6. Divulgação do Resultado e Cerimônia de Entrega do Prêmio
6.1. A divulgação do resultado ocorrerá até o dia 27 de fevereiro de 2026, no portal do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br.
6.2. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada em Brasília - DF, em março de 2026, em formato, data e local a serem definidos posteriormente.
7. Recursos Administrativos
7.1. A proponente poderá recorrer motivadamente do resultado da avaliação, por meio de um recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado.
7.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: atendimento@cnpq.br.
7.3. A Coordenação de Execução e Difusão de Prêmios Nacionais e Internacionais - COEDP analisará os recursos apresentados, conforme o trâmite previsto na Portaria CNPq nº 1.150, de 17 de novembro de 2022.
7.4. Após a análise dos recursos administrativos, os resultados serão divulgados no portal do CNPq.
7.5. Serão admitidos recursos quando o(a) solicitante apontar que houve falha de avaliação ou no procedimento operacional/administrativo, apresentadas as razões para o pedido de reconsideração.
8. Impugnação do Edital
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o cidadão que não o fizer até o dia 19 de outubro de 2025.
8.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente o Edital, o(a) proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
8.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Gabinete da Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: gabinete@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9. Considerações Finais
9.1. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
9.2. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará na desclassificação da proposta.
9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do CNPq e das entidades parceiras, sem necessidade de alterar o presente Edital.
9.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5. Dúvidas acerca deste Edital podem ser esclarecidas pelo e-mail atendimento@cnpq.br, ou por telefone da Central de Atendimento do CNPq através do número (61) 3211-4000, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h (horário de Brasília - DF).
9.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI do CNPq.
Para mais informações, recomendamos consultar a aba FAQ disponível na página do Prêmio, onde constam todas as orientações sobre o preenchimento dos campos e o envio da inscrição.
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
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