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DEFESO ELEITORAL
Alterações nos canais de comunicação da CNEN e de suas unidades durante o período eleitoral
Em cumprimento à legislação eleitoral, o site da CNEN e de suas unidades técnico-científicas e os perfis de redes sociais passam por adequações a partir de sábado, 4 de julho.
Algumas seções dos sites e publicações das redes sociais poderão ser temporariamente retiradas do ar. Permanecerão disponíveis apenas conteúdos de caráter estritamente informativo.
As determinações entram em vigor no dia 4 de julho e permanecem até o encerramento das eleições.
Caso necessite de alguma informação que não esteja disponível nos canais institucionais durante esse período, entre em contato com a CNEN pelos canais oficiais de atendimento.
Para saber mais sobre as restrições do defeso eleitoral, consulte:
- Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
- Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
- Constituição Federal, art. 37;