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Comunicação a todos licenciados junto à CNEN referente à calibração e uso de instrumentos de medição de radiação
A Norma CNEN NN 3.01 de 2014 determinou o uso das unidades e grandezas de acordo com o Sistema Internacional de Unidades (SI), sendo ratificada pela versão 2024 da NN 3.01/2024.
No caso de Calibração de Instrumentos de Medição em Proteção Radiológica, isto é, os chamados monitores de área, a grandeza postulada é o “Equivalente de Dose Ambiente H*(10)” na unidade “Sievert”.
Para a Calibração de Instrumentos em Monitoração Individual, os chamados monitores individuais eletrônicos de leitura direta, com ou sem alarme, a grandeza postulada é o “Equivalente de Dose Individual Hp(10)” na unidade “Sievert”.
O Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes-LNMRI/IRD apresenta a importância de seguir as grandezas do Sistema Internacional de Unidades (SI):
“O Tratado do Metro é uma convenção internacional, assinada em Paris em 20 de maio de 1875 por diversos países, com o propósito de estabelecer uma autoridade internacional no campo de metrologia. A partir deste Tratado, foi estabelecido um sistema prático de unidades e grandezas denominado Sistema Internacional de Unidades (SI).
Para garantir a implementação deste SI, são executadas uma série de ações em nível internacional, que garantem a comparabilidade das medições executadas pelos países signatários do Tratado, assegurando confiabilidade e obtendo o reconhecimento internacional dessas medidas.
Com o desenvolvimento tecnológico, muitas grandezas vêm passando por atualizações, visando a melhoria da exatidão e da precisão das medidas. As definições das unidades do SI, conforme decididas pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM), representam o mais alto nível de referência para rastreabilidade metrológica de medição ao SI. Unidades que não pertencem ao SI não estão necessariamente rastreadas a este sistema e não participam de um sistema internacional robusto aceito hoje por mais de 50 países.
O Brasil, como signatário do Tratado do Metro desde 1875, se compromete a seguir todas as grandezas do SI. A Portaria do INMETRO nº 615 DE 18/12/2023 aprova o quadro geral de unidades de medida adotado pelo Brasil de acordo com o atual Sistema de Unidades de Medida (SI).”
No País, existem instrumentos que ainda utilizam as grandezas e unidades antigas, isto é, “R (Roentgen), REM e RAD”, estando fora do Sistema Internacional de Unidades (SI). De acordo com o exposto, o Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração – CASEC determinou que os Laboratórios de Calibração do Brasil apenas poderão realizar calibração de instrumentos nas grandezas do SI.
Será, portando, concedido o prazo de 2 (dois) anos para que os licenciados junto à CNEN que não disponham de instrumentos nas grandezas do SI possam adquiri-los. Após este prazo, não serão mais aceitos certificados de calibração emitidos em grandezas que não as do SI.
Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS