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CNEN participa de anúncio de medidas da Fazenda para impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) participou, em 21 de outubro, da cerimônia de anúncio de iniciativas do Ministério da Fazenda relacionadas à imunidade tributária das importações realizadas por fundações de apoio na aquisição de equipamentos e insumos para projetos de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). As medidas afetam, portanto, a CNEN, que no encontro foi representada pelo assessor da Presidência da autarquia, Rogério Mamão.
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e prevê medidas para reduzir entraves tributários e ampliar a previsibilidade nas aquisições necessárias ao desenvolvimento científico e tecnológico, garantindo que 100% das verbas de fomento sejam convertidas em tecnologia e insumos para os laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
Durante a cerimônia, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Luciana Santos, mencionou a presença da CNEN entre os órgãos do MCTI representados no evento. Também estiveram presentes representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU).
A iniciativa está relacionada à Solução de Consulta nº 200, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro. O documento trata da aplicação da imunidade tributária recíproca às operações de importação por conta e ordem de terceiro, conforme os requisitos legais.
As novas medidas resultam de uma articulação que incluiu reuniões técnicas entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda. O debate foi impulsionado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e por consulta formal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A imunidade tributária recíproca está prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, e § 2º da Constituição Federal, que estabelecem a proibição de que os entes federativos realizem tributações entre si. Dessa forma, as universidades públicas, institutos federais e institutos de ciência e tecnologia públicas podem realizar importações por conta e ordem, nas quais a fundação de apoio credenciada promove o despacho aduaneiro sob o amparo da imunidade tributária recíproca.
Regras
Com o objetivo de evitar simulações e fraudes, a garantia da imunidade tributária está condicionada a regras restritas:
Titularidade Real - Declaração de Importação e transação internacional feita obrigatoriamente em nome da instituição pública;
Segregação Financeira - Movimentação dos recursos do projeto em conta corrente bancária exclusiva;
Vedação Patrimonial - Proíbe incorporar o saldo, rendimento ou bem ao patrimônio da fundação e devolução de sobras.
Incorporação Imediata - Doação e tombamento imediato de todos os bens e insumos no patrimônio da universidade;
Transparência e Controle - Prestação de contas detalhada à universidade e submissão à fiscalização dos órgãos de controle e da Receita Federal.
*Com informações do Ministério da Fazenda